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Litigância abusiva: o custo de fingir que se combate

by Redação
11 de abril de 2026
in Destaques
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Litigância abusiva: o custo de fingir que se combate


Só no Estado de São Paulo, esse tipo de contencioso foi estimado entre 300 mil e 600 mil processos ativos

FreepikLitigância abusiva

Há um tipo de atividade que cresceu no Brasil mesmo sem produzir riqueza, sem gerar valor real e sem trazer qualquer ganho social. Ao contrário: ela encarece o funcionamento da Justiça, aumenta o custo das empresas e, no fim da cadeia, pesa também sobre o consumidor.

É disso que se trata: litigância abusiva em escala.

Os números impressionam. Só no Estado de São Paulo, esse tipo de contencioso foi estimado entre 300 mil e 600 mil processos ativos. O custo para os cofres públicos paulistas, em cinco anos, já supera R$ 16 bilhões. E o fenômeno chega a representar algo próximo de três em cada dez ações cíveis nos tribunais estaduais.

É um problema grande demais para continuar sendo tratado como desvio pontual.

Escrevo este artigo como advogado de empresas. Faço esse registro desde logo porque sei que, para alguns, isso bastaria para tentar desqualificar o argumento. Mas seria um erro. O ponto aqui não interessa apenas às empresas. Interessa também ao consumidor, que muitas vezes aparece nesse sistema não como beneficiário, mas como peça de uso.

Um modelo de litigância que se tornou escala

Em muitos casos, o que se vê já não se confunde com judicialização legítima: petições praticamente idênticas distribuídas em série em diferentes comarcas; autores que não comparecem às audiências ou comparecem sem saber o que está sendo discutido; escritórios concentrando fatias desproporcionais da distribuição.

O levantamento do Tribunal de Justiça de São Paulo é revelador: entre 2021 e 2024, apenas 37 escritórios responderam por 38% de todas as ações consumeristas distribuídas nas varas cíveis da capital. Os demais 62% ficaram pulverizados entre mais de 16 mil escritórios. Esse dado, sozinho, já deveria acender um alerta.

A situação fica ainda mais delicada diante de outro número. Segundo dados da Febraban, os maiores bancos brasileiros identificaram apenas 0,03% de contratos fraudados em 2023. Ao mesmo tempo, explodiu o número de ações alegando contratações irregulares. As fraudes caem. As reclamações administrativas caem. Os processos sobem. Não parece razoável tratar essa discrepância como coincidência estatística.

O consumidor também perde

Em muitos casos, o consumidor não é apenas o personagem formal do processo. Ele também pode ser vítima do modo como esse contencioso é operado.

Isso acontece quando captadores ou escritórios de volume usam dados e documentos para ajuizar ações em série sem que a pessoa compreenda o que autorizou ou, em situações mais graves, sem sequer ter plena ciência de que seu nome foi levado ao Judiciário. O ganho econômico fica concentrado na cadeia que estrutura a demanda. Muitas vezes, o consumidor não recebe nada e ainda tem sua identidade vinculada a um processo do qual mal conhece o conteúdo.

Há ainda uma segunda perda, mais silenciosa. Toda empresa que enfrenta contencioso de volume provisiona esse risco, e provisão não desaparece no ar: ela entra na conta e afeta preço, tarifa, spread, custo operacional. Segundo a Febraban, quatro bancos gastam cerca de R$ 500 milhões por ano com ações classificadas como abusivas. Esse custo vai para algum lugar. E esse lugar costuma ser o preço pago por todos.

O que já foi feito e por que ainda é pouco

O CNJ editou a Recomendação 159/2024, com parâmetros para identificar e tratar a litigância abusiva. O STJ, no Tema 1.198, fixou precedente vinculante autorizando o magistrado a exigir da parte autora demonstração do interesse de agir quando houver indícios de ajuizamento abusivo.

Ainda assim, a resposta institucional continua insuficiente. Quando sistemas internos já permitem enxergar repetições, autoria concentrada e comportamento processual fora da curva, esses elementos precisam ser transformados em ação institucional, não apenas registrados em decisões individuais.

O papel da OAB

A OAB dispõe de Código de Ética, estrutura disciplinar e legitimidade institucional para agir. Ainda assim, a percepção consolidada no meio jurídico é a de que a resposta da entidade tem sido lenta diante de um fenômeno que o próprio Poder Judiciário já enxerga como estrutural.

Um episódio ocorrido na Bahia é ilustrativo: em maio de 2024, foi a Justiça que determinou à seccional local da OAB a suspensão das inscrições de quatro advogados que patrocinavam 32 mil processos nos Juizados Especiais do Consumidor. O movimento partiu do Judiciário. Também houve relatos de advogados que levaram ao Conselho Federal informações sobre padrões suspeitos sem obter retorno.

A OAB tem legitimidade e instrumentos para agir. O que se espera é que use essa capacidade com a mesma firmeza com que protege prerrogativas profissionais. Não há incompatibilidade entre defender a advocacia e enfrentar desvios graves praticados em seu nome. Na verdade, uma coisa depende da outra.

O que precisa mudar

Três frentes merecem tratamento urgente. O cruzamento de dados sobre autoria, padronização de petições e comportamento em audiência deveria alimentar mecanismos automáticos de comunicação à OAB e ao Ministério Público. Um problema com essa escala não pode depender da percepção isolada de cada juiz.

A OAB precisa atuar com maior celeridade nos processos éticos e com resposta mais firme quando houver indícios consistentes. A credibilidade da advocacia também se protege quando se afasta quem transforma o processo em instrumento de exploração.

E o consumidor precisa ser informado. Muita gente ainda não compreende o que significa assinar uma procuração ou quais direitos possui em relação ao processo levado em seu nome. Um consumidor vulnerável inserido nessa engrenagem sem plena compreensão não é parceiro da fraude. É vítima dela.

O problema não está no acesso à Justiça. O direito de ação é fundamental e não pode ser tratado como obstáculo. O problema está no uso repetitivo e instrumental do processo como mecanismo de pressão econômica, com benefício concentrado para poucos e custo espalhado por toda a sociedade.

Isso não fortalece o sistema de Justiça. Ao contrário, corrói sua credibilidade e amplia um dano que já deixou de ser apenas processual.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.





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