Segurado não precisará sair de casa para realizar prova de vida do INSS; veja as novas regras

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), José Carlos Oliveira, anunciou nesta quarta-feira, 2, que aposentados e pensionistas não precisarão mais sair de casa para realizar a prova de vida, que era exigida uma vez ao ano é para o pagamento dos benefícios. A portaria que altera as regras foi assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni. Segundo Oliveira, com a mudança, o próprio instituto realizará a prova de vida por meio do cruzamento de informações e dados de órgãos públicos federais, estaduais e municipais ou entidades privadas. “A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é nossa, do INSS”, declarou o presidente do INSS durante cerimônia no Palácio do Planalto. O presidente Jair Bolsonaro (PL) também estava presente.

Oliveira citou as seguintes situações como exemplos de prova de vida: emissão e renovação de passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista; transferência de imóveis e veículos; operação na iniciativa privada; e votação nas eleições. Também poderão ser usados os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS) e aquisição ou renovação de empréstimo consignado. Dessa forma, será confirmado que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, está vivo. Se o órgão não encontrar movimentação do cidadão em nenhuma dessas bases, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico. Quando houver necessidade de prova presencial, o INSS proverá meios, com auxílio de servidores ou entidades conveniadas e parceiras, para a realização, diretamente na residência do assegurado, da captura biométrica.

Oliveira citou as seguintes situações como exemplos de prova de vida: emissão e renovação de passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista; transferência de imóveis e veículos; operação na iniciativa privada; e votação nas eleições. Também poderão ser usados os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS) e aquisição ou renovação de empréstimo consignado. Dessa forma, será confirmado que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, está vivo. Se o órgão não encontrar movimentação do cidadão em nenhuma dessas bases, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico. Quando houver necessidade de prova presencial, o INSS proverá meios, com auxílio de servidores ou entidades conveniadas e parceiras, para a realização, diretamente na residência do assegurado, da captura biométrica.

Se caso nós não encontramos um movimento do cidadão em uma dessas bases, mesmo assim, o cidadão não vai precisar sair de casa para fazer a prova de vida. O INSS proverá meios, com parcerias que fará, para que o servidor, o Correio, para que essa entidade parceira vá na residência e faça a captura biométrica na porta do segurado. Para que o segurado não saia mais da sua residência”, afirmou Oliveira. De acordo com o presidente da autarquia, 36 milhões de brasileiros se deslocam para fazer a prova de vida anualmente, sendo 5 milhões acima de 80 anos de idade. O Instituto tem até o dia 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do instituto. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.

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