O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deve analisar, no próximo mês, um pedido de revisão apresentado pelos promotores de Justiça que visa ampliar a condenação de uma ex-funcionária pública. A ré foi punida judicialmente pelo desvio de verbas destinadas a pesquisas da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).
A contestação do órgão de acusação não contesta a culpabilidade da ré, mas foca especificamente no método utilizado para estipular o tempo total de reclusão. Os defensores da ex-servidora alegam que a interpretação pretendida pela Promotoria pode elevar o tempo de prisão para patamares desproporcionais de até 90 anos.
Em primeira instância, a Vara Criminal de Campinas aplicou uma pena de dez anos e seis meses de detenção em regime fechado, além de estipular uma reparação financeira superior a quatro milhões de reais para a Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo). Na ocasião, a magistrada considerou o conjunto de desvios como uma conduta contínua.
O Ministério Público recorre da decisão por compreender que os 27 atos ilícitos apontados envolveram diferentes cientistas e projetos independentes. Por essa razão, os promotores argumentam que as punições para cada desfalque financeiro devem ser calculadas isoladamente e somadas ao final.
Especialistas jurídicos explicam que o entendimento de crime continuado funciona como um dispositivo legal para evitar penalidades excessivas quando as infrações ocorrem sob as mesmas circunstâncias de tempo e modo. Como o processo ainda aceita questionamentos em esferas superiores, a sentença atual não possui caráter definitivo.







