O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, derrubou a decisão que suspendia os efeitos do novo Código Tributário de Piracicaba e restabeleceu a validade da Lei Complementar 477 de 2025, responsável pelo reajuste do IPTU e outros tributos municipais.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira (18) após recurso apresentado pela Prefeitura de Piracicaba contra liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia suspendido a cobrança com base na nova legislação tributária.
Na decisão, Fachin afirmou que a suspensão da lei poderia gerar impactos à ordem administrativa e à economia pública do município, citando riscos à arrecadação e à manutenção de serviços públicos.
Segundo o STF, a medida atingia mais de 230 mil lançamentos de IPTU, além de outros tributos e taxas municipais previstos no novo código tributário da cidade.
O ministro também apontou, em análise preliminar, que a tramitação em regime de urgência do projeto na Câmara Municipal é questão interna do Legislativo e que a rapidez da votação, por si só, não seria suficiente para invalidar a norma.
Outro ponto destacado por Fachin foi o entendimento de que o Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de contribuintes para questionar tributos municipais.
Com a decisão, ficam restabelecidos os efeitos da legislação até julgamento definitivo da ação principal.
A Prefeitura informou ainda que os carnês do IPTU estarão disponíveis exclusivamente no portal eletrônico do município a partir de segunda-feira (25), sem envio físico pelos Correios.
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