A Câmara dos Deputados votou para derrubar o veto de Lula ao projeto de lei da dosimetria, que reduz a pena dos condenados pelo 8 de janeiro.
O placar ficou em 318 parlamentares favoráveis à medida contra 144 que votaram de contra.
Logo em seguida, a pauta foi para o plenário do Senado, que também decidiu derrubar o veto de lula com um placar de 24 a 49.
Quando vetou o projeto, Lula afirmou que proposta é “inconstitucional” e a acusou de violar o interesse público:
“[O PL] daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República”.
O que é dosimetria?
A dosimetria é o cálculo da pena que o juiz faz depois da condenação e antes da execução da pena.
A dosimetria tem três etapas principais:
- Pena-base: o juiz começa pelo mínimo previsto em lei e ajusta conforme fatores do caso: antecedentes, motivação, circunstâncias.
- Agravantes e atenuantes: o juiz verifica se há elementos que deixam o crime mais grave (agravantes) ou menos grave (atenuantes), como primariedade.
- Aumentos ou reduções legais: aplicam-se regras específicas que podem aumentar ou diminuir a pena final, como participação menor ou crime cometido em grupo.
Hoje, o cálculo das penas desses crimes combina vários artigos do Código Penal, o que faz com que as condenações somem anos de prisão.
Réus sem liderança, sem financiamento e sem violência têm penas altas por causa da soma automática e de regras rígidas de progressão.
O que o PL muda?
O texto altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para os condenados em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Entre as principais mudanças estão:
Fim da soma direta de penas
Para crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e incitação:
- Quando cometidos no mesmo contexto, passam a ser tratados como concurso formal.
- Vale a pena mais grave, com aumento, e não a soma de todas as condenações.
Efeito: queda significativa das penas dos réus do 8 de janeiro.
Redução específica para quem agiu em “contexto de multidão”
Cria o art. 359-V, permitindo reduzir a pena de um terço a dois terços para quem:
- Não exerceu liderança;
- Não financiou mobilizações.
Efeito: benefício direto para a maioria dos condenados, que é réu primário.
Progressão de regime mais rápida
O projeto retoma a progressão após cumprimento de um sexto da pena (antes era um quarto).
Não vale para crimes mais graves, como hediondos, feminicídio, milícia ou delitos com violência ou grave ameaça.
Efeito: os condenados do 8/1, que não se encaixam nas exceções, terão progressão antecipada.
Remição também para quem cumpre pena em prisão domiciliar
O texto esclarece que trabalho ou estudo reduzem a pena inclusive no regime domiciliar.
Efeito: acelera o tempo de cumprimento para quem cumpre pena fechado ou semiaberto em casa.
O impacto para Jair Bolsonaro
O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses. Pelo cálculo atual, teria 5 anos e 11 meses de prisão em regime fechado. Com o novo modelo:
- O tempo poderia cair para 3 anos e 3 meses.
- Segundo o relator Paulinho da Força, a redução pode chegar a 2 anos e 3 meses.
- Pelo cenário mais provável, Bolsonaro deixaria a prisão no início de 2029.





