O governador de São Paulo sancionou uma nova lei que mantém a obrigatoriedade do canto do Hino Nacional em escolas públicas e privadas do estado, com alterações em relação à legislação anterior.
A atualização retira a exigência de hasteamento da Bandeira Nacional, que constava na norma original de 1990, mas mantém a execução vocal do hino de forma semanal.
De acordo com a nova regra, o canto deve ocorrer preferencialmente às sextas-feiras, antes do início das aulas, embora as unidades de ensino possam adaptar o dia conforme a organização interna.
A legislação também mantém a obrigatoriedade de execução do hino em data próxima ao 7 de setembro, em referência à Independência do Brasil.
A mudança foi proposta por parlamentares estaduais e teve como justificativa a dificuldade de cumprimento da exigência anterior, especialmente em escolas que não possuem estrutura para hasteamento da bandeira.
Com a alteração, o objetivo é garantir que a execução do hino seja realizada de forma mais viável nas unidades de ensino.
A nova regra já está em vigor e vale para todas as escolas de ensino fundamental e médio do estado.







