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Home Política

Antônio Pádua Andrade não fez parte de contrato de superfaturamento, conclui TCU

by Redação
4 de abril de 2025
in Política
0
Antônio de Pádua. - Imagem: Divulgação
Antônio de Pádua. - Imagem: Divulgação
Antônio de Pádua. – Imagem: Divulgação

Redação Publicado em 30/04/2024, às 11:33

O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma decisão relevante no caso da Tomada de Contas Especial (TCE) envolvendo o contrato Dipre 98/2016 entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e a empresa Dragabrás Serviços e Dragagem Ltda. Na última deliberação, o TCU optou por retirar o nome de Antônio de Pádua de Deus Andrade da lista de responsáveis pela investigação de indícios de superfaturamento.

A medida decorre do cumprimento do Acórdão 4.034/2020-TCU-Plenário, expedido no contexto do Fiscobras 2018. No período sob análise, Andrade ocupava o cargo de diretor de engenharia da APS.

Anteriormente, o ex-ministro da Integração Nacional, Pádua Andrade, figurava entre os investigados como um dos responsáveis pelo referido contrato. Contudo, em uma recente deliberação datada de 27 de abril, os ministros do TCU decidiram pela sua exclusão, considerando não haver responsabilidade do ex-ministro nas possíveis irregularidades apontadas.

Com essa decisão, encerra-se mais uma etapa relacionada à gestão de Andrade na APS durante o ano de 2016. Vale ressaltar que ele também ocupou o cargo de diretor de operações da APS em momentos posteriores, o que evidencia sua trajetória de atuação dentro da companhia.

A CNB Santos contatou Antônio de Pádua para discutir a decisão do TCU que o excluiu das investigações. Ele expressou sua satisfação com o desfecho do caso, demonstrando confiança nas instituições e reafirmando sua conduta dentro da legalidade. Com isso, encerrou-se mais um capítulo dessa história, enfatizando seu compromisso contínuo com a APS.

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