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Home Política

O que prevê o acordo Mercosul–União Europeia em análise no Congresso — Senado Notícias

by Redação
13 de fevereiro de 2026
in Política
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O que prevê o acordo Mercosul–União Europeia em análise no Congresso — Senado Notícias




A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul — colegiado formado por deputados e senadores que acompanha e examina matérias sobre esse bloco regional — deve retomar no dia 26 de fevereiro a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia. O tratado foi enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional por meio de uma mensagem (MSC 93/2026).

O debate sobre o texto começou no último dia 10 de fevereiro, quando o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP) leu seu relatório sobre o acordo. Chinaglia é o presidente da representação. Logo após a leitura, a discussão foi suspensa — ela será retomada após o Carnaval, com a análise e a votação do relatório.

Se o documento for aprovado pela representação, o acordo seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Plenário do Senado.

Assinado em 17 de janeiro deste ano, em Assunção, o tratado cria uma área de livre comércio entre os dois blocos. O texto contém 23 capítulos que tratam, entre outros pontos, da redução de impostos de importação e da criação de regras para:

  • serviços;
  • investimentos;
  • compras públicas;
  • propriedade intelectual;
  • sustentabilidade;
  • solução de conflitos.

Com base nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo fixa como objetivos: ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços; dar mais segurança jurídica a empresas e investidores; e incentivar o desenvolvimento sustentável.

O documento também deixa claro que cada país envolvido continua tendo o direito de criar e aplicar suas próprias leis em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

Redução de impostos

No capítulo sobre comércio de bens (Capítulo 2), as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar, de forma gradual, os impostos cobrados na entrada de produtos importados, seguindo prazos definidos em anexos do acordo. Esse processo pode levar até 30 anos para alguns itens.

Há produtos mais “sensíveis” — bens considerados estratégicos para a economia interna de um país e que poderiam ser prejudicados pelo aumento das importações — que devem receber tratamento especial nesse cronograma; eles podem ser beneficiados com um prazo maior para a redução de impostos ou podem até ficar de fora da abertura prevista no acordo.

Além disso, o texto proíbe a criação de novos impostos de importação ou o aumento dos já existentes para os produtos que se enquadram nas regras do acordo, salvo exceções previstas.

Regras para produtos 

O tratado determina que, depois que o produto importado entra regularmente no país, ele deve receber o mesmo tratamento dado ao produto nacional, sem discriminação.

O acordo proíbe limites de quantidade para importação ou exportação — como cotas —, exceto nos casos já permitidos pelas regras internacionais.

Há regras específicas para produtos que saem do país para conserto e depois retornam. E também há normas sobre taxas administrativas, que devem se limitar ao custo do serviço prestado.

O acordo trata ainda da concorrência nas exportações: o documento estabelece que as partes não poderão conceder subsídios para estimular a venda de produtos agrícolas para o outro bloco. E disciplina medidas de defesa comercial, como a aplicação de sobretaxas quando houver prática considerada desleal, além de permitir a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

No Capítulo 3, o documento define quando um produto pode ser considerado de um dos blocos e, assim, ter direito aos benefícios previstos no acordo. O texto explica quais critérios devem ser atendidos e como as autoridades poderão verificar essas informações.

Aduanas e exigências técnicas 

Na parte de aduanas e facilitação de comércio (Capítulo 4), o texto busca simplificar procedimentos, reduzir burocracia e tornar mais claras as exigências para importadores e exportadores. O documento prevê cooperação entre as autoridades responsáveis e troca de informações. 

Já os capítulos sobre exigências técnicas (Capítulo 5) e regras sanitárias e fitossanitárias (Capítulo 6) tratam de normas sobre qualidade, segurança e saúde de produtos — especialmente alimentos e itens de origem animal e vegetal. O texto exige que essas regras tenham base técnica e científica e que sejam divulgadas com transparência.

Também estão previstos espaços de diálogo sobre temas ligados à cadeia agroalimentar (como o bem-estar animal e o uso de novas tecnologias no campo).

Serviços, circulação de capitais, compras públicas

O capítulo sobre serviços e estabelecimento de empresas de serviço (Capítulo 10) prevê abertura gradual de segmentos dessa área e melhores condições para empresas que queiram atuar no território da outra parte.

O acordo também trata da circulação de recursos financeiros ligados a investimentos e pagamentos correntes (Capítulo 11), permitindo medidas de proteção em caso de dificuldades econômicas graves.

Quanto às compras governamentais (Capítulo 12), o tratado determina que empresas de um bloco poderão participar de licitações públicas do outro (com regras sobre igualdade, transparência e divulgação de informações). Há um prazo de adaptação para que os países ajustem seus sistemas às novas regras. 

Propriedade intelectual e microempresas

O capítulo sobre propriedade intelectual (Capítulo 13) reafirma compromissos já assumidos anteriormente e trata de direitos autorais, marcas, patentes, indicações geográficas e proteção de informações sigilosas.

Há também um capítulo sobre micro, pequenas e médias empresas (Capítulo 14), que prevê medidas para facilitar o acesso às oportunidades criadas pelo acordo.

Concorrência, empresas públicas e desenvolvimento sustentável 

Além disso, o texto dedica capítulos à concorrência (Capítulo 15), aos subsídios (Capítulo 16) e às empresas públicas ou com privilégios especiais (Capítulo 17). O acordo não impede que os países mantenham empresas estatais, mas estabelece que, quando elas atuarem em atividades comerciais, devem respeitar regras de concorrência e transparência.

No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável (Capítulo 18), o tratado vincula a ampliação do comércio ao respeito a compromissos ambientais e trabalhistas. O texto prevê cooperação em temas como mudanças climáticas, preservação da biodiversidade e uso responsável de recursos naturais, além de participação da sociedade civil no acompanhamento do acordo. 

Há ainda capítulos sobre transparência (Capítulo 19), que exigem a publicação de leis e decisões relacionadas ao comércio; exceções (Capítulo 20), que garantem a adoção de medidas para proteger a segurança nacional, a saúde pública e o meio ambiente; e solução de controvérsias (Capítulo 21), que cria um sistema de consultas e painéis independentes para resolver divergências sobre a aplicação do tratado.

Por fim, as disposições institucionais (Capítulo 22) e as disposições finais (Capítulo 23) criam comissões e subcomissões para acompanhar a execução do acordo e definem regras sobre a sua entrada em vigor (e também sobre futuras revisões).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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