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Home Política

Lei que reconhece a profissão de multimídia é sancionada — Senado Notícias

by Redação
7 de janeiro de 2026
in Política
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Lei que reconhece a profissão de multimídia é sancionada — Senado Notícias




A Lei 15.325, de 2026, que reconhece oficialmente a profissão de multimídia, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).

A lei caracteriza as atividades que podem ser exercidas por profissionais multifuncionais, de nível superior ou técnico, da área multimídia. Para os que defendem a nova norma, isso garante maior seguridade trabalhista e social no ramo.

Entre essas atividades estão a criação, a produção, a captação, a edição, o planejamento, a gestão, a organização, a programação, a publicação, a disseminação ou a distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.

Congresso Nacional

A nova lei teve origem em um projeto de lei — o PL 4.816/2023 — de autoria da deputada federal Simone Marquetto (MDB–SP).

O projeto foi aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional. No Senado, o texto foi aprovado em novembro de 2025, após receber parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

O relator da matéria na CAS, senador Alan Rick (União-AC), destacou a importância de se reconhecer um conjunto de atividades que já são exercidas por profissionais da área. Na ocasião, ele afirmou que a iniciativa “representa um avanço estratégico para o país”. 

— O projeto consolida uma política de qualificação voltada para o futuro do trabalho e reforça a importância e a contribuição social da profissão de multimídia. A criação de um marco legal confere segurança jurídica, organiza o mercado e valoriza profissionais cuja atuação integra comunicação, tecnologia, criatividade e gestão de conteúdos digitais — declarou o senador.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Augusto Castro

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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