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Home Política

Celulares nas escolas: o que muda com a nova lei?

by Redação
4 de abril de 2025
in Política
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Uso de aparelhos eletrônicos é proibido além das aulas, mas também no intervalo, recreio e atividades extracurriculares - Imagem: Freepik
Uso de aparelhos eletrônicos é proibido além das aulas, mas também no intervalo, recreio e atividades extracurriculares - Imagem: Freepik
Uso de aparelhos eletrônicos é proibido além das aulas, mas também no intervalo, recreio e atividades extracurriculares – Imagem: Freepik

Karina Faleiros Publicado em 30/01/2025, às 12:52

A lei federal que proíbe o uso de celulares nas escolas irá entrar em vigor neste ano letivo. Um documento com regras e orientações sobre esta lei foi divulgado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP), no qual sugere formas de armazenamento dos aparelhos, incentivos as campanhas para desencorajar o uso de celulares, ações de conscientização entre estudantes e comunidades escolar e medidas disciplinares em caso de descumprimento das regras.

Dentro das ações indicadas pela Seduc-SP, está o apoio psicossocial, em decorrência da dependência dos dispositivos eletrônicos, com acompanhamento psicológico e campanhas de conscientização e sensibilização.

É recomendado que as escolas realizem ações como palestras, com especialistas em saúde mental, materiais educativos, rodas de conversa e envolvimento dos pais. As instituições de ensino também devem disponibilizar suporte psicossocial, com apoio de especialistas na área de psicologia, para a adaptação dos estudantes às novas regras.

Além das aulas, o uso de aparelhos eletrônicos também é proibido no intervalo, recreio e atividades extracurriculares. A escola deve manter celulares e outros dispositivos fora do alcance do estudante que levar o aparelho eletrônico. Neste caso, os pais e resposáveis devem ser informados. A instituição de ensino não se responsabiliza por extravios ou danos ao aparelho.

O uso dos dispositivos eletrônicos será permitido quando houver necessidade pedagógica, condições de saúde específicas e em casos de acessibilidade. Em caso do aluno usar o aparelho durante as aulas, o professor deve comunicar a gestão e assim ela tomará as medidas cabíveis, incluindo recolher o dispositivo.

O aluino deve assinar uma declaração sobre as condições do parelho para controle, e o caso também é registrado no aplicativo Conviva, espaço da Seduc para o armazenamento de todas as ocorrências escolares.

O primeiro passo, de acordo com a Seduc, é com a gestão escolar. Em casos do comportamento persistir, os responsáveis pelo estudante devem ser chamados para uma reunião na escola. Caso a situação persista, o conselho tutelar pode ser acionado. Em casos extremos, o colégio pode envolver a rede protetiva, como o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e a Unidade Básica de Sáude (UBS).

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