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Home Política

Eleitor que não justificar ausência na votação pode enfrentar multas e restrições; saiba como fazer

by Redação
4 de abril de 2025
in Política
0
Saiba como justificar sua ausência - Imagem: Reprodução / Freepik
Saiba como justificar sua ausência - Imagem: Reprodução / Freepik
Saiba como justificar sua ausência – Imagem: Reprodução / Freepik

Sabrina Oliveira Publicado em 06/10/2024, às 10:44

Neste domingo (6), data marcada para o primeiro turno das eleições municipais, os eleitores que estiverem impossibilitados de comparecer ao seu local de votação devido a deslocamento fora do domicílio eleitoral devem justificar sua ausência. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa justificativa pode ser efetuada digitalmente ou presencialmente, tanto no dia da eleição quanto posteriormente.

Para justificar no próprio dia do pleito, os eleitores devem utilizar o aplicativo e-Título, acessível nas plataformas App Store e Google Play. Ao abrir o aplicativo, deve-se navegar até “Mais opções” e escolher “Justificativa de ausência”.

É importante ressaltar que apenas aqueles que estiverem fisicamente fora de seu município de votação poderão utilizar essa funcionalidade. O aplicativo utiliza geolocalização para verificar a localização do usuário, sendo necessário que o e-Título tenha sido baixado antes do dia 6 de outubro.

Se a justificativa não puder ser realizada via e-Título, o eleitor precisa preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível gratuitamente nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O formulário deve ser entregue na seção eleitoral mais próxima ou nos locais indicados pelos TREs.

Aqueles que não puderem justificar no dia da votação têm até 60 dias após cada turno para fazê-lo por meio do e-Título ou do Sistema Justifica. É necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como passagens, cartões de embarque ou atestados médicos.

Para quem não tem acesso aos meios digitais, é possível comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor para entregar a justificativa pessoalmente. No exterior, o prazo para justificar é de 30 dias após cada turno.

A não justificação ou a apresentação de justificativa rejeitada acarreta em multa. A falta de pagamento dessa multa impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral. Além disso, eleitores que faltem sem justificativa por três eleições consecutivas terão seus títulos cancelados caso as multas permaneçam em aberto.

Os eleitores inadimplentes ou sem justificativa ficam impossibilitados de assumir cargos públicos, obter passaportes ou carteiras de identidade, participar de concursos públicos, renovar matrículas em instituições oficiais ou financiadas pelo governo e acessar empréstimos em bancos públicos.

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