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Home Política

CSP vota projeto que permite a estados legislarem sobre matéria penal — Senado Notícias

by Redação
4 de novembro de 2025
in Política
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CSP vota projeto que permite a estados legislarem sobre matéria penal — Senado Notícias




A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar nesta terça-feira (4), a partir de 12h, projeto que autoriza os estados a legislarem sobre matéria de direito penal, incluindo o processo e a execução das penas. O texto, que dá autonomia para os estados definirem a dosimetria das penas, tem voto favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e é uma das cinco matérias em pauta na comissão.

Da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 28/2024 transfere aos estados competências da União relacionadas ao direito penal, com permissão para que cada ente federativo trate de temas como definição dos regimes de cumprimento de pena, livramento condicional, destinação de valores de multas, medidas de reparação à vítima e formas de fiscalização das penas restritivas de direitos, respeitando-se parâmetros gerais da legislação federal. 

Portinho considera a proposta “altamente valorosa”, por reconhecer as diferenças regionais e possibilitar que cada estado enfrente a criminalidade “conforme suas peculiaridades”. Caso aprovado, o projeto vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pirataria fluvial 

Em pauta também está o PL 4.513/2024. Proposto pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e relatado pelo senador Marcio Bittar (PL-AC), projeto reforça o combate à pirataria fluvial e outros crimes cometidos em rios. O texto altera leis orgânicas das polícias civis e militares, com a inclusão de atribuições específicas para investigação e policiamento fluvial. 

Segundo o relator, o texto é “conveniente e oportuno” diante do aumento dos ataques a embarcações e do uso de rios amazônicos para o tráfico de drogas, armas e madeira. Com caráter terminativo na CSP, caso aprovado o projeto seguirá à Câmara dos Deputados. 

Armas

Também na pauta da CSP, o PL 2.424/2022, do ex-senador Lasier Martins, tem relatório favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) para modificar diversos dispositivos do Estatuto do Desarmamento e ampliar direitos relacionados à posse e ao porte de armas. O projeto dispensa a comprovação de efetiva necessidade para a aquisição de arma de fogo de uso permitido e autoriza o transporte entre residência e trabalho com o certificado de registro (Craf), sem a necessidade de guia de trânsito. 

O projeto também define novos critérios de classificação entre armas de uso permitido e restrito, com redução da margem de decisão por decreto do Executivo. Após a análise da CSP, a proposta segue para a CCJ. 

Trabalho do preso

Outro item em pauta é o PL 352/2024, que altera a Lei de Execução Penal para endurecer regras sobre o trabalho do preso e a reparação de danos. O projeto, do senador Alan Rick (União-AC), é relatado pelo senador Sergio Moro (União-PR) e propõe considerar falta grave a recusa injustificada ao trabalho por parte do detento. 

O projeto também condiciona a progressão de regime ao pagamento da indenização à vítima, mas o relator apresentou emenda para retirar esse ponto, por considerá-lo inconstitucional e de difícil aplicação prática. Moro diz, no relatório, que a ampliação da participação da iniciativa privada na oferta de trabalho prisional pode aumentar a eficiência e favorecer a ressocialização. 

Presos adictos

Outra proposta a ser votada é o PL 5.181/2020, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), que é relatado pelo senador Magno Malta (PL-ES). O texto garante  tratamento de saúde a presos e internados dependentes químicos, com a previsão de serviços de atenção e reinserção social conforme a Lei de Drogas. 

O relator considerou o texto um “avanço civilizatório”, ao sanar uma lacuna legal e integrar políticas de recuperação e segurança pública. O parecer recomenda a aprovação com emenda de redação para adequar o dispositivo ao texto atual da Lei de Execução Penal.  Após análise na CSP, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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