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Saiba como reunir provas para denunciar assédio no trabalho

by Redação
8 de março de 2026
in Destaques
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Saiba como reunir provas para denunciar assédio no trabalho


Cartilha do Ministério Público do Trabalho orienta vítimas a como reunir provas e denunciar

Agência Brasilional Justiça Meio Ambiente Política Saúde Direitos Humanos Assédio no trabalho: saiba como reunir provas para denunciar crime Cartilha do MPT orienta vítimas a como ruenir provas e denunciar Luiz Cláudio Ferreira - Repórter da Agência Brasil Publicado em 08/03/2026 - 10:00 Brasília
As denúncias podem ser feitas de forma anônima. 

“Pesadelo”, “constrangimento”, “incômodo”. Ana*, de 26 anos, passou a relacionar a rotina profissional a momentos de tristeza em função do assédio moral e sexual que vivenciava em um supermercado onde trabalhou por seis meses. Ela pediu demissão, mas não denunciou os gritos e insinuações do ex-patrão por medo. “Eu não sabia como me defender daquilo”, disse. 

Para apoiar as vítimas de assédio a denunciar esse tipo de crime, o  Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou uma cartilha que orienta a forma correta de coletar provas que ajudem a comprovar as violações. 

A procuradora Luciana Marques Coutinho, do MPT, afirma que toda a sociedade deve se sentir “protegida e estimulada” para denunciar esse tipo de crime e explica que um dos caminhos para se defender é coletar provas.

“Nem sempre as pessoas sabem, mas elas podem gravar, por exemplo, as conversas”, afirmou em entrevista à Agência Brasil.

Outra possibilidade de organização da denúncia é fazer um diário dessas ocorrências, relatando as vivências. “É importante fazer esse registro porque muitas vezes a vítima fica tão  impactada que não consegue nem se lembrar os detalhes do que aconteceu”, diz.Luciana Marques é vice-coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades do MPT (Coordigualdade).

Provas

Bilhetes, e-mails e mensagens em redes sociais podem se constituir como prova. Atualmente, a legislação estabelece que as empresas são obrigadas a manter um canal de denúncia interno para receber essas informações, tanto de assédio moral, como de assédio sexual. Além disso, a legislação prevê capacitação dos empregados contra assédio.

Entre os meios para efetuar a denunciar, um caminho é via Ministério Público do Trabalho, escritórios do Ministério do Trabalho e sindicato da categoria. Por telefone, é possível também acionar o Disque Direitos Humanos, o Disque 100, e o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).

As denúncias podem ser feitas de forma anônima. 

A procuradora Luciana Marques salienta que é indiscutível que as mulheres são as mais impactadas por essas violências em relações de trabalho. Ela ressalta que, especificamente, as mulheres pretas estão mais suscetíveis.

“Nós sabemos que, na maior parte dos casos, as vítimas são de grupos já vulnerabilizados, como acontece com as mulheres negras, as mulheres pretas e pardas”, diz.

Um contexto atual que deixa esse grupo mais vulnerável, segundo a especialista, é a precarização das relações profissionais, com a flexibilização frequente dos contratos.

Definição

Um regramento internacional que se tornou referência para essas violações foi a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Violência e assédio são todos aqueles comportamentos e práticas inaceitáveis que podem acontecer apenas uma vez ou de maneira contínua”, explica Luciana Marques.

São práticas que podem causar ou gerar dano físico, psicológico, sexual ou econômico e inclui a violência e o assédio com base no gênero. 

Inclusive, a denúncia de assédio não precisa partir apenas da vítima. Mas de qualquer pessoa que testemunhe essa violação.

O assédio, por exemplo, pode se dar fora do expediente e a distância. Esse comportamento e ameaças podem acontecer durante o expediente ou em todos os momentos relacionados ao trabalho.

“Pode ser no ambiente de trabalho, mas também quando a pessoa está em teletrabalho. Pode acontecer, por exemplo, nos deslocamentos, quando a pessoa está viajando pela empresa, ou em um evento promovido pela instituição”, identifica.

Subnotificação

Assédio não acontece apenas praticado pelo chefe, mas também por uma pessoa subordinada ou colega de função. “É muito comum no caso de mulheres chefes assediadas pelo subordinado”

Entretanto, a procuradora alerta para o fato de que o Brasil tem um déficit em relação ao diagnóstico dessas práticas. Para ela, há uma subnotificação porque nem sempre as pessoas se sentem confortáveis em denunciar com receio de retaliações de diferentes características, inclusive de perder o emprego. “Às vezes a mulher se culpa de alguma forma”.

Em outras vezes, mulheres têm dificuldades em identificar que são vítimas de uma série de violências cotidianas que vão se acumulando e degrandando as condições de trabalho.

Como denunciar

Ministério Público do Trabalho:acesse aqui.

Ministério do Trabalho: acesse aqui.

Disque 100 – acesse aqui .

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – acesse aqui.

*nome fictício para proteger a entrevistada

*Agência Brasil





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