Em decisão, o ministro determinou o ‘não cumprimento’ das deliberações de 26 de fevereiro resultantes da ‘votação em globo’ da comissão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (5) anular a quebra de sigilo do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. A medida havia sido aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura os descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Em razão da “votação em globo” feita pela CPMI, em 26 de janeiro, Dino determinou que as “autoridades administrativas” não cumprissem com as deliberações oriundas da reunião da comissão. Dentre elas, a quebra de sigilo bancário e fiscal de Lulinha.
“Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates, tanto na seara admistrativa (no Banco Central e na Receita Federal), quanto na judiciária, com a altíssima probabilidade de desconsideração das provas colhidas no relevante Inquérito Parlamentar”, justificou o ministro.
Na quarta-feira (5), a defesa do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu ao STF a suspensão da decisão da CPMI. A solicitação se deu depois de Dino, no mesmo dia, anular a quebra de sigilo de uma amiga de Lulinha, a empresária Roberta Luchsinger, também investigada pela comissão.
*Em atualização







