Motorista que recusar bafômetro deve ser punido, decide STF
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19), que a punição para motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro é constitucional. Hoje quem rejeita o exame recebe multa de R$ 2,9 mil e responde a um processo de suspensão da carteira de habilitação.
Os ministros também mantiveram proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Neste ponto, o único a votar contra foi Kassio Nunes Marques.
A maioria concluiu que as políticas para coibir o consumo de álcool pelos motoristas reduziram as mortes no trânsito e devem ser integralmente mantidas. O relatório mais recente da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre segurança no trânsito, divulgado em 2018, coloca o Brasil entre os países com as legislações mais efetivas na área.
O plenário analisou em conjunto três ações que poderiam flexibilizar pontos da Lei Seca e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As decisões têm repercussão geral, ou seja, valem de baliza para julgamentos em todo o país.
Conheça os processos julgados:
– Recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) para reverter uma decisão da Justiça do Estado que anulou a multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste de alcoolemia. O motorista alegou que não havia nenhum outro sinal de embriaguez e que a obrigatoriedade de se submeter ao teste fere o direito de não se autoincriminar;
– Ações movidas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo para derrubar a proibição à comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. As entidades alegam que a restrição viola a livre concorrência.
O ministro Luiz Fux, presidente do STF, é o relator das duas ações e abriu os votos na sessão de ontem defendendo tolerância zero para o álcool no volante.
– Não há um nível seguro de alcoolemia na condução dos veículos. Assim, todo condutor de veículo que dirige tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável – disse.
Para Fux, o teste do bafômetro é fundamental para desincentivar os motoristas a dirigirem após beber.
– O risco de ser fiscalizado tem uma capacidade de dissuasão, o que torna a tolerância zero ainda mais efetiva. (…) O condutor possui a plena noção do que não deve fazer antes de dirigir e, se o fizer, conhece as devidas consequências. Aqui há segurança jurídica – afirmou.
Ele foi acompanhado integralmente pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Isolado na divergência, o ministro Kassio Nunes Marques concordou com a punição para motoristas que se recusam a fazer o teste de alcoolemia, mas foi contra as restrições para a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais.
Ele disse que a medida prejudica “pequenos comércios varejistas em zonas isoladas”.
– São inúmeras e diversificadas as situações que podem gerar a realidade altamente arriscada de um indivíduo dirigir o veículo sob efeito de álcool. Ao escolher essa hipótese, ou seja, a venda de bebida às margens de rodovias federais em áreas rurais, enfatizando o lugar da venda, o legislador agiu de modo irracional e, portanto, inconstitucional, cerceando a liberdade econômica de alguns, em sua grande maioria, pequenos empresários – criticou.
Nunes Marques também afirmou que o Congresso não fundamentou devidamente a medida. Em sua avaliação, não há uma relação de causa e efeito entre a venda de bebida alcoólica nas rodovias federais e os acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool.
– Na verdade não há qualquer tipo de estudo que tenha justificado racionalmente a medida – destacou.