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Home Política

Projeto que permite atualização do valor de bens no IR volta ao Senado — Senado Notícias

by Redação
31 de outubro de 2025
in Política
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Projeto que permite atualização do valor de bens no IR volta ao Senado — Senado Notícias




O Senado voltará a analisar o projeto de lei que permite a atualização do valor e a regularização de veículos, imóveis, valores, títulos e ações no Imposto de Renda, caso sejam lícitos e não tenham sido declarados. O PL 458/2021, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), foi aprovado na quarta-feira (29) pela Câmara, com a inclusão de trechos da medida provisória sobre tributação de aplicações financeiras, que perdeu a validade no início do mês (MP 1.303/2025). Como foi modificado, o texto volta para a análise dos senadores.

Pelo substitutivo (texto alternativo) do relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), o processo de atualização do valor de bens é semelhante ao permitido pela Lei 14.973, de 2024, cujo prazo de adesão de 90 dias já venceu. De acordo com regras da Receita Federal, quem optar pela atualização poderá migrar para o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

A atualização do valor de mercado de veículos (terrestres, marítimos e aéreos) e imóveis levará em conta o valor lançado na declaração do IR de 2024. Em vez do imposto sobre ganhos de capital a pagar no futuro, quando o bem for vendido e houver lucro, a pessoa física pagará 4% sobre a diferença na regularização.

O imposto de ganho sobre capital varia de 15% a 22,5% sobre o valor do bem. Para pessoa jurídica, a atualização terá alíquota de 4,8% de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O valor atualizado será considerado como custo de aquisição para vendas futuras e cálculo de novas valorizações tributáveis. O ganho varia para cada caso porque a lei sobre ganhos de capital permite deduções de fatores cumulativos a depender do tempo de posse do bem.

Uma das intenções do projeto é corrigir uma distorção do sistema fiscal, já que a legislação atual desconsidera os efeitos da inflação. O que acaba acontecendo é a tributação sobre um “ganho fictício”, que na verdade é apenas a reposição do poder de compra. Além disso, a aprovação do projeto deve aumentar a arrecadação, porque o contribuinte vai pagar pela atualização agora e não só quando vender o imóvel no futuro.

Restrições

O projeto prevê que quem optar pela atualização não poderá vender o imóvel nos cinco anos seguintes ou o veículo nos dois anos seguintes, exceto por transmissão de herança ou partilha em divórcio. Caso venda antes, o proprietário terá de apurar o Imposto de Renda sobre ganho de capital com as regras vigentes, descontado o que tiver pago com a atualização.

Outros bens

A regularização envolve desde dinheiro em bancos, títulos de vários tipos, empréstimos entre pessoas, ações, direitos sobre marcas e patentes, ativos virtuais, imóveis ou veículos. A regularização se refere ao que não foi declarado ou foi declarado com omissão em relação a dados essenciais como valor.

A regularização será considerada como acréscimo patrimonial em dezembro de 2024, e o contribuinte terá de pagar imposto a título de ganho de capital de 15% e multa de igual valor, totalizando 30%. A data de referência é 31 de dezembro de 2024 para a regularização de bens, recursos e direitos obtidos licitamente, estejam no Brasil ou no exterior e de proprietários residentes no país.

A opção por regularizar e pagar o imposto dispensa o pagamento de mora e implica confissão dos débitos, mas o contribuinte não será processado por crime tributário. Como o imposto poderá ser parcelado em 24 meses, corrigido pela Selic, o texto também prevê punições no caso de o contribuinte deixar de pagar as parcelas.

Medida Provisória

O texto aprovado pela Câmara incorporou trechos da MP 1303/2025 principalmente em temas de redução de gastos do governo, como limitações para a compensação de créditos tributários contra a União com tributos a vencer da empresa. 

Considerada pelo governo essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano, a MP foi publicada em junho após a revogação do decreto presidencial que havia elevado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas transações.

— A inclusão de tais medidas colaborará significativamente para o aperfeiçoamento do texto, bem como para o cumprimento das metas de resultado fiscal —, disse Juscelino Filho.

O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que a inclusão dos trechos da MP gerariam R$ 25 bilhões para o Executivo, valor considerado por ele como essencial para o Orçamento para 2026. 

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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