
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta sexta-feira (27) e suspendeu a realização de eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador do Rio de Janeiro. A decisão atende a reclamação do Diretório Estadual do PSD-RJ contra ato do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e determina que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) continue no exercício do cargo de governador até o julgamento definitivo da ação.
Zanin argumentou que a decisão do TSE contraria o precedente do STF de 2019. Naquele ano, o Supremo fixou que, em casos de cassação de diploma por motivo eleitoral quando restarem mais de seis meses de mandato, aplica-se o Código Eleitoral federal, que prevê eleição direta.
O caso remete à cassação dos diplomas do ex-governador Cláudio Castro e do deputado Rodrigo Bacellar, decidida pelo TSE na última terça-feira (24) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Embora Castro tenha renunciado um dia antes do julgamento, o TSE considerou que o cargo ficou vago por motivos eleitorais e determinou eleições indiretas conforme lei complementar estadual aprovada neste ano.
O ministro do STF destacou que a vacância decorre de decisão eleitoral do próprio TSE e que a competência para legislar sobre o tema é exclusiva da União. Ele citou precedente idêntico do TSE no Tocantins, de 2018, quando o ministro Luiz Fux determinou eleições diretas com base no mesmo entendimento.
“Trata-se, flagrantemente, de renúncia sem efeitos com relação ao pedido de perda de mandato”, sustentou o PSD-RJ na reclamação. Zanin concordou que permitir as indiretas agora comprometeria a autoridade do STF e o princípio democrático do voto direto.
A decisão de Zanin será submetida a referendo do plenário do STF, e o ministro sugeriu o julgamento conjunto com a ADI 7.942/RJ, que também discute o tema e na qual ele já havia se manifestado contra o que classificou como “mecanismo de burla” à cassação.
O presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Couto de Castro, permanece no cargo de governador em exercício até o desfecho final da reclamação. O ministro determinou ainda a oitiva de informações do TSE e do Ministério Público Eleitoral.
*texto produzido com auxílio de IA






