O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a lei que alterava o nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal de Sumaré. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13) e atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Estado.
A lei havia sido sancionada em fevereiro deste ano e mantinha as mesmas atribuições da corporação, alterando apenas a denominação. O Ministério Público, no entanto, argumentou que a mudança contrariava dispositivos da Constituição Federal, que definem quais órgãos podem utilizar a nomenclatura de polícia.
Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça levou em consideração uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que determinou que municípios brasileiros não podem substituir o nome das guardas municipais por “Polícia Municipal” ou denominações semelhantes.
Segundo o relator do processo, desembargador Alexandre Lazzarini, a autonomia legislativa dos municípios possui limites e deve respeitar as normas estabelecidas pelas Constituições Federal e Estadual.
Em nota, a Prefeitura de Sumaré informou que cumprirá integralmente a decisão do TJ-SP e do STF. A administração afirmou que já iniciou a revisão da legislação municipal e dos procedimentos administrativos necessários, ressaltando que a Guarda Municipal continuará atuando normalmente na segurança da população e na proteção do patrimônio público.







