Lei libera alimentos e bebidas em estabelecimentos de Campinas
Uma Lei de 2016, que permite o acesso de consumidores em cinemas e teatros com produtos comprados em outros locais, foi regulamentada pela prefeitura de Campinas. A Lei diz que os estabelecimentos não podem proibir as pessoas com alimentos e bebidas cujo o consumo é permitido no local. Tal proibição poderá acarretar multas aos estabelecimentos, que serão convertidas ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. A nova medida também abrange as casas de shows e espetáculos, parques de diversão, estádios e ginásios esportivos. Caberá ao Procon a fiscalização. A única restrição é por conta de bebidas alcóolicas, que possam ocasionar algum dano. O estabelecimento pode barrar a entrada. A regulamentação da Lei está publicada no Diário Oficial de Campinas.