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Home Política

TJ-SP autoriza saída temporária de 3.232 reeducandos

by Redação
4 de abril de 2025
in Política
0
Imagem ilustrativa - Imagem: Reprodução/Fellipe Sampaio/STF
Imagem ilustrativa - Imagem: Reprodução/Fellipe Sampaio/STF
Imagem ilustrativa – Imagem: Reprodução/Fellipe Sampaio/STF

Alanis Ribeiro Publicado em 26/12/2024, às 12:45

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) autorizou a saída temporária de 3.232 reeducandos em regime semiaberto, válida até 3 de janeiro de 2025. A decisão se deu em resposta ao pedido para a quarta e última saída do ano de 2024, abrangendo penitenciárias na Baixada Santista.

De acordo com informações da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a distribuição das saídas temporárias será de 1.339 detentos em São Vicente, 1.890 em Mongaguá e três em Praia Grande. A medida foi oficializada na última segunda-feira, 23 de outubro.

Conhecida como “saidinha”, essa concessão faz parte de um programa de ressocialização, permitindo que os detentos mantenham contato com suas famílias e a sociedade. A legislação prevê que os presos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas anuais, cada uma com duração de sete dias, de acordo com a Lei de Execução Penal e a Portaria Deecrim 02/2019.

As datas para as saídas temporárias em 2024 foram definidas da seguinte forma:

• 1ª saída: de 12 a 18 de março• 2ª saída: de 11 a 17 de junho• 3ª saída: de 17 a 23 de setembro• 4ª saída: de 23 de dezembro a 3 de janeiro

Para ter direito à saída temporária, os detentos devem estar em regime semiaberto e terem cumprido um sexto da pena, caso sejam primários, ou um quarto, se forem reincidentes. Além disso, apenas aqueles que apresentarem bom comportamento durante o cumprimento da pena podem solicitar o benefício.

A fiscalização é rigorosa. Os detentos devem informar um endereço onde possam ser localizados durante o período fora do sistema prisional. Esse local é cadastrado e a pessoa responsável por acolher o detento é consultada sobre a aceitação.

Durante as saídas, é proibido frequentar bares ou boates, consumir bebidas alcoólicas ou cometer atos considerados falta grave, como novos delitos. Os detentos também são obrigados a permanecer no endereço designado durante as horas noturnas. Em caso de descumprimento das regras ou flagrante delito, o benefício pode ser suspenso.

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