A Prefeitura de Indaiatuba sancionou a Lei nº 8.593/2026, que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores nas vias e espaços públicos do município. A legislação recebeu o nome de Lei Evelyn Daiane Souza Ribeiro, em homenagem à primeira vítima fatal de acidente com esse tipo de veículo na cidade. O objetivo é organizar a micromobilidade e ampliar a segurança no trânsito.
A proposta foi enviada pelo Poder Executivo e aprovada em duas votações pela Câmara Municipal antes da sanção. A lei estabelece que bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos devem circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, vias autorizadas e outros espaços regulamentados. Quando não houver infraestrutura cicloviária, a circulação na pista de rolamento será permitida apenas em vias urbanas com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.
Para os ciclomotores, passam a valer integralmente as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A legislação proíbe esse tipo de veículo em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas exclusivas para bicicletas, em calçadas e áreas destinadas apenas a pedestres, além de parques municipais e locais em que a autoridade de trânsito estabelecer restrições.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana será responsável por definir limites de velocidade, indicar vias autorizadas, implantar sinalização e realizar estudos para ampliar a estrutura de micromobilidade. A Prefeitura também poderá criar zonas específicas, rotas preferenciais e áreas de restrição temporária ou permanente. Além da fiscalização, serão promovidas campanhas de educação para incentivar o uso seguro dos equipamentos.







