O Supremo Tribunal Federal determinou que a Prefeitura de Campinas terá até março de 2027 para promover uma reestruturação administrativa e substituir cerca de 598 cargos comissionados por servidores concursados.
A decisão foi tomada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, após pedido da administração municipal. O prazo original, estabelecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, era de apenas 120 dias. Com a nova determinação, o município terá um período de 12 meses para realizar as adequações necessárias.
A medida decorre de uma decisão do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucionais centenas de cargos comissionados da Prefeitura. Segundo os desembargadores, muitas das funções exercidas não se enquadram nas atividades de direção, chefia ou assessoramento previstas pela Constituição para cargos de livre nomeação.
O entendimento da Justiça paulista é de que diversas funções possuem caráter técnico, operacional e burocrático, o que exige o preenchimento por meio de concurso público. A decisão atinge cargos distribuídos em áreas como saúde, educação, assistência social, administração e segurança pública.
Ao analisar o caso, o Supremo considerou que a substituição imediata dos servidores poderia comprometer a continuidade de serviços essenciais prestados à população. Por esse motivo, autorizou a suspensão temporária dos efeitos da decisão até que a Prefeitura conclua a reorganização administrativa.
Mesmo com a ampliação do prazo, o STF manteve a obrigação de adequação da estrutura municipal. Entre as medidas que deverão ser adotadas estão a criação de cargos efetivos, realização de concursos públicos e ajustes na legislação administrativa do município.
Em nota, a Prefeitura de Campinas informou que pretende recorrer da decisão para defender a constitucionalidade da legislação atual. A administração também destacou que realizou 16 concursos públicos entre 2021 e 2026 e possui outros processos seletivos em andamento para recomposição de quadros permanentes.







