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Presidente Lula sanciona planos de carreiras do Legislativo com vetos — Senado Notícias

by Redação
20 de fevereiro de 2026
in Política
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Presidente Lula sanciona planos de carreiras do Legislativo com vetos — Senado Notícias




O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos os projetos de lei que modificam os planos de carreira do Senado, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os textos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (18). As três normas definem a carreira legislativa como típica de Estado.

Os vetos presidenciais estão relacionados, principalmente, a trechos que previam o pagamento de gratificações e indenizações e reajustavam valores de remuneração.

Senado

No Senado, as correções anuais previstas para ocorrer de 2026 a 2029, de acordo com o PL 6.070/2025 aprovado no Plenário da Casa em dezembro de 2025, foram limitadas à primeira correção apenas. A Lei 15.350, de 2026, que modifica o Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal, garante apenas um reajuste em 2026, a ser aplicado a partir de 1º de fevereiro.

De acordo com o Executivo, o aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do presidente da República — no caso, a partir de 2027 — contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Lula não sancionou também a concessão de pagamento aos servidores com efeitos financeiros anteriores à vigência da Lei 15.350, sob justificativa de violação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Constituição. 

O projeto também tratava da reestruturação das gratificações dos servidores, como a Gratificação de Atividade Legislativa e a Gratificação de Representação. Ambas tiveram itens vetados pelo Executivo. A Gratificação de Desempenho (GD) foi substituída pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE).  

O texto prevê ainda mudanças na estrutura das funções comissionadas. Lula vetou a criação da chamada licença compensatória, prevista no projeto de lei, para servidores que assumissem funções de alta responsabilidade ou acumulassem atividades extras, como forma de compensação pelo trabalho adicional.

Foram vetadas ainda regras que previam forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões. O presidente Lula argumentou que a proposição, ao criar metodologia própria de proventos para vantagem variável, está em desacordo com a Emenda Constitucional 103, de 2019, que institui regime constitucional uniforme de Previdência dos servidores federais.

Câmara

Na Câmara, a Lei 15.349, de 2026 extingue a Gratificação de Representação paga aos servidores de carreira da Casa. Foi instituída Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE). A norma, prevista no PL 179/2026, aprovado no início de fevereiro, determina ainda reajustes nos vencimentos básicos de analistas e técnicos legislativos e dos ocupantes de cargos comissionados. A matéria foi aprovada pelos senadores e pelos deputados no início de fevereiro. 

Lula vetou dois pontos do projeto: o primeiro trecho dispunha sobre o cálculo da GDAE na remuneração de servidores aposentados com direito à paridade. O governo justificou que a proposição legislativa criava metodologia própria para cálculo de aposentadoria, contrariando também a Emenda Constitucional 103.

Outro dispositivo vetado tratava da instituição de licença compensatória em moldes semelhantes à inicialmente prevista para o Senado. O Executivo argumentou que a remuneração dessas funções já incorpora a expectativa de dedicação diferenciada e a medida prevê a conversão da licença em pecúnia sem a regulamentação prevista na Constituição.

TCU

Para o TCU, a Lei 15.351, 2026, que altera a estrutura da carreira dos servidores da Casa, redefine atribuições dos cargos e atualiza regras de remuneração e progressão funcional. A lei teve origem no PL 2.829/2025, de autoria do próprio Tribunal e foi votada no Senado em dezembro de 2025.

A nova norma modifica a Lei 10.356, de 2001 e estabelece, entre as principais mudanças, a redefinição dos cargos efetivos, que passam a ser estruturados em duas carreiras de nível superior: Auditor Federal de Controle Externo e Técnico Federal de Controle Externo. Dessa forma, a exigência de nível superior se torna requisito mínimo para ingresso nos quadros do TCU. Outra mudança importante diz respeito à progressão funcional. A promoção entre classes passa a exigir a conclusão de curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, preferencialmente ofertado pelo próprio TCU.

A lei também cria a Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), que poderá variar entre 40% e 100%, conforme critérios de avaliação funcional e resultados institucionais. Além disso, o texto prevê a extinção gradual dos cargos de auxiliar de controle externo, à medida que ocorrerem vacâncias, mantendo os direitos dos servidores atualmente em exercício.

Foram vetados ainda dispositivos que tratam de regras de cálculo da gratificação para aposentadorias e pensões. Outros trechos não sancionados atingem pontos ligados à criação de funções, valores de remuneração e datas de implementação de tabelas salariais, mantendo dependência de autorização orçamentária específica para eventuais ampliações da estrutura do tribunal.

Os vetos presidenciais são analisados por senadores e deputados em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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