IPTU: mais de 1,3 mil contribuintes aposentados pedem isenção

Este ano, 1.333 contribuintes (aposentados e pensionistas) entraram com pedido de isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Quem estiver enquadrado no que determina a legislação terá o benefício a partir de 2024. A isenção, caso seja concedida, é limitada a 457,60 UFICs (R$ 2.050,18), e não se aplica à Taxa de Lixo.

O prazo para fazer o pedido é sempre de 2 de maio a 30 de setembro de determinado exercício, para gozo a partir do exercício seguinte. A solicitação pode ser feita presencialmente, no Porta Aberta, a partir de agendamento, ou por e-mail, no sei.dri@campinas.sp.gov.br, desde que o contribuinte já esteja cadastrado no Campinas na Palma da Mão (https://portal.campinas.sp.gov.br/servicos).

Para ter direito ao benefício, o contribuinte tem que se enquadrar nos critérios estabelecidos na Lei nº 11.111/2001, entre eles ser o proprietário e residir no imóvel, receber rendimentos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ser o imóvel de uso exclusivamente residencial, não haver outro imóvel no patrimônio do casal e ambos não terem participação em pessoa jurídica.

Os 25.709 aposentados e pensionistas, que já gozam do benefício, não precisam fazer a renovação anual da solicitação.

Caso o imóvel beneficiado com a isenção mude de proprietário, os novos titulares devem atualizar o cadastro na Prefeitura. 

Amparo Social

Para os pedidos de Amparo Social, o contribuinte fica obrigado a fazer a renovação a cada dois anos. Para quem já tem o benefício, é importante verificar se já é época de renovar. Hoje, 233 contribuintes têm direito a este benefício.

Outras informações importantes para o contribuinte estão disponíveis no Portal da Prefeitura no endereço https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/iptu-isencao-aposentado-e-pensionista .

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