A partir desta terça-feira, dia 29, eleitores passam a contar com a proteção prevista na legislação eleitoral. Até 48 horas depois do encerramento da votação do primeiro turno, a prisão ou detenção de eleitores fica restrita às situações previstas em lei.
O período de proteção começou às 17h desta terça-feira e vai até as 17h do dia 6 de outubro. Durante esse intervalo, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A regra está prevista no Código Eleitoral e foi regulamentada para as Eleições de 2026 pelo Tribunal Superior Eleitoral. A proteção não significa paralisação das atividades policiais. Delegacias e plantões permanecem funcionando, e prisões em flagrante continuam permitidas.
Candidatos e candidatas também têm proteção específica durante o período eleitoral. Para quem disputa o primeiro turno, a restrição começou 15 dias antes da votação e seguirá até 48 horas após o encerramento do pleito. Mesários e fiscais de partido também possuem proteção durante o período previsto em lei.







