Em 1° turno, maioria vota para cassar petista que invadiu igreja

Os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba aprovaram nesta terça-feira (21), em primeiro turno, a cassação do mandato do vereador Renato Freitas (PT). O parlamentar responde a um procedimento administrativo por quebra de decoro após ter participado da invasão a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, na capital paranaense, em fevereiro deste ano.

Dos 34 votos computados sobre o caso, 25 vereadores decidiram pela cassação de Renato, enquanto sete foram contrários e outros dois se abstiveram. Com a aprovação em primeiro turno, uma nova sessão foi marcada para votação do segundo turno, prevista para ocorrer nesta quarta (22), a partir das 15h30.

As sessões especiais para votação do projeto de resolução proposto pela Mesa Diretora, que decreta a perda de mandato de Freitas, foram iniciadas após o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar decidir, em maio, por orientar a Casa de forma favorável à cassação do vereador petista.

O advogado do vereador, Guilherme Gonçalves, alegou que a sessão desta terça teria infringido dispositivos legais e que, por isso, apresentaria um mandado de segurança para reverter a decisão tomada pelos parlamentares. Freitas foi o único vereador que não esteve presente na sessão.

SOBRE O CASO
O vereador Renato Freitas (PT) liderou uma invasão a Igreja Nossa Senhora do Rosário, em Curitiba, no dia 5 de fevereiro deste ano, durante a celebração de uma missa. Os militantes seguravam bandeiras do PT e do PCdoB e gritavam palavras como “racistas” e “fascistas”, ignorando os pedidos do padre para que cessassem o tumulto.

Em discurso, o vereador petista disse que os católicos haviam apoiado um “policial que está no poder”. Segundo ele, o ato era contra o racismo – o que, na sua visão, foi o motivo para os assassinatos de pessoas como Moïse Kabagambe e Durval Teófilo Filho e teria relação com a conivência das pessoas com fé católica em relação a autoridades “fascistas”.

De acordo com o artigo 208 do Código Penal brasileiro, “impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso” é considerado crime contra o sentimento religioso. A pena prevista é de detenção de um mês a um ano, ou pagamento de multa. Quando há emprego de violência, a pena pode ser aumentada em um terço.

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