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A fiscalização de ciclomotores vai mudar a partir de janeiro; confira as novas regras
Novas regras: emplacamento, registro e licenciamento passam a ser exigidos para esse tipo de veículo
Por Janete
Publicado em 24/11/2025 17:52
Campinas

A partir de janeiro de 2026, começam a valer as novas regras de circulação para ciclomotores. A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 996 foi publicada em 2023 e também reforça as diferenças e regramentos válidos para equipamentos autopropelidos, bicicletas elétricas e motonetas.

 

A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) esclarece que a principal mudança envolve os ciclomotores. Por serem classificados como veículos (de baixa cilindrada, até 50 km/h), deverão contar com placa, registro no Renavan e licenciamento devidamente regularizado. Para registrar o veículo, o condutor deve possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A obrigatoriedade desse item, assim como o uso do capacete, já existe e é fiscalizada.

 

O prazo para que os proprietários de ciclomotores providenciem emplacamento, registro e licenciamento se encerra em 31 de dezembro de 2025. A infração é gravíssima (multa de R$ 293,47), sujeita a remoção do veículo.

 

As demais situações envolvendo os outros tipos de veículos já são fiscalizadas pelo município. Desde a Lei 14.599/2023, os agentes da Emdec podem fiscalizar todas as regras de trânsito, incluindo a documentação e equipamentos obrigatórios do veículo. Operações integradas de fiscalização são realizadas em conjunto com a Guarda Municipal e a Polícia Militar.

 

Entre as situações identificadas nas operações integradas está a alteração de característica do veículo, como casos de bicicletas que recebem, de forma artesanal, motor a combustão, por exemplo, sem a regularização. Neste caso, é elaborado o Termo de Recolhimento de Veículo (TRV) e ocorre a remoção ao Pátio.

Características e regramento

 

Confira as características de cada tipo de veículo / equipamento e as regras para a fiscalização:

 

- Ciclomotores: veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW.

Velocidade máxima de fabricação até 50 km/h.

Equipamentos obrigatórios: Retrovisores nos dois lados; farol dianteiro branco ou vermelho; lanterna traseira; velocímetro; buzina; pneus em condições de segurança; dispositivo para controle de ruído do motor; capacete.

Fiscalização: Precisam de placa, registro, licenciamento e habilitação (categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor). Devem seguir todas as regras do CTB.

Circulação: não podem circular nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

- Autopropelidos / Patinetes elétricos: equipamentos elétricos leves usados para mobilidade individual.

Uma ou mais rodas.

Motor elétrico (não pode ser motor a combustão);

Potência máxima de até 1.000 W. Exceção: monociclos autoequilibrados podem ter até 4.000 W;

Velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h;

Largura máxima de 70 cm;

Distância entre eixos de até 130 cm.

Equipamentos obrigatórios: Indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

Fiscalização: Não precisam de placa, licenciamento ou habilitação. A circulação depende das regras estabelecidas por cada município.

Os patinetes elétricos compartilhados que circulam em Campinas já atendem às normas previstas na resolução.

 

Boas práticas dos patinetes elétricos compartilhados (operados pela Jet em Campinas)

 

Apenas usuários com 18 anos ou mais podem conduzir o equipamento, e o uso é individual – sem “garupas”.

Prefira as ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: Na ausência delas, circule pela faixa de rolamento com os demais veículos, desde que a via tenha velocidade máxima permitida de até 40 km/h.

Tanto nas ciclovias quanto nas ruas, o patinete não pode ultrapassar 20 km/h. Se o limite da via for superior a 40 km/h, circule pela calçada, respeitando o limite de 6 km/h.

Bicicletas elétricas: veículo de propulsão humana, com duas rodas.

motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W (milwatts);

sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido);

não dispõe de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;

velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h.

Equipamentos obrigatórios: Indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; espelho retrovisor esquerdo; pneus em condições de segurança.

Fiscalização: Não precisam de placa, licenciamento ou habilitação.

Circulação: Podem usar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, desde que respeitem a velocidade máxima regulamentada.

 

São exceções ao regramento os veículos de uso exclusivo fora de estrada, de competição e os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.

 

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