Duzentas e setenta e quatro vidas perdidas. Esse é o saldo dos óbitos no trânsito de Campinas causados pela combinação de álcool e direção, nos últimos seis anos – 2020 a julho de 2025. O estudo foi realizado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) e demonstra como os efeitos do álcool elevam a violência no trânsito.
Foram 145 (53%) mortes em rodovias e 129 (47%) em vias urbanas. Em 2024, 58 dos 156 óbitos no trânsito envolveram pessoas alcoolizadas (25 em vias urbanas e 33 em rodovias), seja a vítima ou o outro condutor envolvido no sinistro. Neste ano, já foram 17 vidas perdidas para o álcool no trânsito (11 em vias urbanas e seis em rodovias).
Jovens e motociclistas são as principais vítimas
A maior parte das vítimas era formada por homens (91,2%) e tinha entre 20 e 29 anos – 86 mortes (31,4%). Os condutores de motocicletas representaram 42,7% das vítimas do álcool no trânsito, seguidos pelos pedestres (27,7%).
Quando se considera o tipo de veículo envolvido nos sinistros, foram 169 automóveis e 130 motocicletas. A colisão (32,5%), o choque (28,8%) e o atropelamento de pedestre (28,1%) foram os tipos de sinistros mais comuns.
Se beber, não dirija
Para quem costuma incluir o álcool nos momentos de lazer, a Emdec orienta que sejam utilizadas outras formas de deslocamento: transporte público, transporte por aplicativo ou carona compartilhada. Para quem se desloca de carro, a recomendação é que os ocupantes se revezem como motoristas da rodada durante os dias de folia.
A análise para identificar os fatores e as condutas de risco dos sinistros fatais é realizada pelo Comitê Intersetorial Programa Vida no Trânsito, que é composto por membros dos seguintes órgãos: Emdec, Secretaria Municipal de Saúde, Polícia Militar, SAMU, Corpo de Bombeiros, Polícia Científica, Instituto Médico Legal (IML) e hospitais.
A detecção da presença de álcool nas vítimas fatais é determinada a partir dos resultados dos exames de alcoolemia realizados no IML, pela identificação de odor etílico por membros das equipes de saúde ou pelo teste de etilômetro feito por policiais militares que atenderam a ocorrência.
Dirigir alcoolizado é infração gravíssima
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo automotor sob influência de álcool é uma infração de natureza gravíssima, multiplicada por dez, com multa no valor de R$ 2.934,70, recolhimento e suspensão da habilitação por 12 meses e retenção do veículo.
Se o teor alcoólico for igual ou superior a 0,34 mg/L, o condutor responderá criminalmente. A pena para esse crime é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.