Campinas alerta sobre uso irregular de faixas exclusivas para ônibus

A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) reforça as orientações para que os motoristas respeitem a circulação dos ônibus do transporte público nas faixas exclusivas. Os corredores dedicados ao transporte proporcionam mais agilidade e previsibilidade na circulação dos ônibus, priorizando os meios de deslocamento coletivos. Circular indevidamente nas faixas exclusivas é infração de trânsito gravíssima.

Os corredores do Bus Rapid Transit (Ônibus de Trânsito Rápido) são de uso permanente e exclusivo das linhas BRT. Como forma de ampliar a fluidez do trânsito em geral, Campinas também conta com faixas exclusivas que funcionam das 6h às 8h e das 16h às 19h, de segunda a sexta-feira. A circulação exclusiva para o transporte público coletivo é, portanto, preservada, nos horários de pico, quando a circulação dos ônibus é maior.

A importância de priorizar a circulação das linhas BRT nos corredores exclusivos das avenidas John Boyd Dunlop, Amoreiras e Ruy Rodriguez, foi enfatizada pela Emdec durante o período que antecedeu a operação gradativa das sete linhas BRT.

A fiscalização da circulação nas faixas exclusivas é feita pelos agentes da mobilidade urbana e a proibição é devidamente regulamentada pelas placas de sinalização. Para minimizar as situações de desrespeito, a Emdec também realiza uma operação de dissuasão, mantendo agentes diariamente nos horários de pico nos principais corredores. A presença dos agentes tem o intuito de desestimular a circulação nas faixas exclusivas.

“Nosso alerta aos motoristas é que priorizem o senso coletivo, uma vez que as faixas exclusivas são feitas para a circulação dos ônibus, que transportam milhares de usuários diariamente. Por serem coletivos, os ônibus são, inclusive, meios mais sustentáveis de deslocamento em relação ao transporte individual”, destaca o presidente da Emdec, Vinicius Riverete.

Quase 2 mil autuações em 2024

Somente no período de janeiro a março deste ano, foram registradas 1,9 mil autuações por uso indevido das faixas exclusivas. No mesmo período do ano passado, foram 736 autuações. Ao longo de 2023, foram mais de 3,6 mil autuações registradas.

De acordo com o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar indevidamente nas faixas exclusivas é infração de trânsito gravíssima, que gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e aplicação de multa no valor de R$ 293,47. Já as faixas preferenciais podem ser utilizadas por outros veículos, desde que respeitem a preferência do transporte público coletivo de passageiros.

Contam com faixas exclusivas para circulação de ônibus as vias Lix da Cunha, Francisco Glicério, Dr. Campos Sales, Corredor Central (Anchieta, Orosimbo Maia, Senador Saraiva, Moraes Salles e Irmã Serafina), Benjamin Constant, Andrade Neves, José Paulino, General Osório, Carolina Florence, Buarque de Macedo, Saudade, Abolição, Júlio de Mesquita; além dos corredores BRT, nos eixos das avenidas John Boyd Dunlop, Amoreiras e Ruy Rodriguez. A sinalização viária nos locais indica o horário de funcionamento das faixas.

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