TCE determina que Campinas altere 14 pontos de licitação dos ônibus

O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) determinou nesta quarta-feira, 10 de maio de 2023, que a prefeitura de Campinas, no interior de São Paulo, altere 14 itens do edital de licitação do sistema de ônibus para que a concorrência seja retomada.
A prefeitura diz que vai seguir e relançar o edital em cerca de um mês (veja mais abaixo)
Como mostrou o Diário do Transporte, a licitação está suspensa desde 1º de março de 2023 por determinação do órgão de contas. A abertura das propostas estava marcada para o dia 02 de março. O órgão atendeu representação do SETCamp (Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano e Urbano de Passageiros da Região Metropolitana de Campinas), Edinilson Ferreira da Silva; ITT Itatiba Transportes LTDA. e de Agromáquinas Locações LTDA.
Relembre:
https://diariodotransporte.com.br/2023/03/01/suspensa-licitacao-de-onibus-de-campinas-por-determinacao-do-tce/
De acordo com o despacho do conselheiro Dimas Ramalho, as 14 alterações que devem ser feitas são as seguintes:
1) Excluir os serviços de transporte seletivo do objeto da concessão, ou providenciar e acrescentar todas as informações indispensáveis à elaboração de propostas, deixando de classificar suas receitas como acessórias;
2) Adotar procedimentos na análise da habilitação que permitam o acesso às informações a todos os interessados, em especial sobre o conteúdo do envelope da licitante vencedora, devendo ser especificado no instrumento convocatório como se dará essa publicidade, além da forma prevista para a manifestação de interesse recursal prevista no inciso I do § 1º do art.165 da Lei Federal nº 14.133/21;
3) Resolver os diversos aspectos relacionados com a insuficiência e contradições de informações, conforme diretrizes traçadas no corpo do voto, a fim de viabilizar a correta apuração dos custos do objeto pelas licitantes;
4) Empregar maior clareza quanto ao momento de apresentação dos quadros financeiros para detalhamento da proposta econômica, com a respectiva TIR (Taxa Interna de Retorno), e possibilidades de alterações em função da fase de lances;
5) Detalhar e expor com maior transparência a memória de cálculo que embasa a projeção da demanda;
6) Informar a metodologia, parâmetros, critérios, e procedimentos relacionados à apuração da demanda;
7) Observar os reflexos da desoneração da folha de pagamento, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 12.546/11, no que afeta o oferecimento de propostas;
8) Harmonizar as exigências relacionadas à autenticidade de documentos com o art. 12 da Lei nº 14.133/2021;
9) Utilizar as bases salariais mais recentes;
10) Retirar o limite para o número máximo de empresas consorciadas;
11) Sanar as referências a resoluções já revogadas pelo CONTRAN;
12) Rever o percentual da garantia contratual e corrigir as respectivas planilhas;
13) Detalhar os prazos do processo de revisão ordinária;
14) Ajustar o teor da cláusula 9.6 da minuta do contrato aos termos do art. 130 da Lei Federal nº 14.133/21.
Segundo o voto do relator Dimas Ramalho, a concorrência só pode ser retomada com estes ajustes.
A reformulação do edital é, portanto, medida que se impõe, em consonância com todos os aspectos desenvolvidos no corpo do voto ora proferido, com a consequente publicação do novo texto do ato convocatório e reabertura do prazo legal, para oferecimento das propostas. Por fim, arquivem-se os procedimentos eletrônicos após o trânsito em julgado da decisão.
O QUE DIZ A PREFEITURA:
Por meio de nota, a secretária de Administração de Campinas, Maria Emília Faccioni, que acompanhou a sessão do TCE, disse que viu como positiva a decisão. “Nós estamos muito otimistas com a decisão de hoje. Dos 50 questionamentos feitos pelas empresas, apenas 14 foram acatados pelo Tribunal e todos eles são passíveis de correção. Entendemos que essas alterações darão mais segurança à licitação, que desde o início está sendo feita dentro da legalidade, lisura, transparência e publicidade possíveis”.
Ainda no comunicado, a secretária diz que previsão é de que o edital corrigido seja publicado dentro de aproximadamente um mês, após a publicação da decisão do TCE-SP. “Nós já começamos a trabalhar nas correções apontadas pelo conselheiro, mas precisamos da publicação da decisão final, porque pode haver detalhes técnicos que também precisarão ser observados pela nossa equipe”
LICITAÇÃO:
Como mostrou o Diário do Transporte, o edital prevê contratos de R$ 7,66 bilhões (R$ 7.665.214.064,94), em 15 anos, podendo ser prolongado por mais cinco anos.
A rede de linhas será dividia com a nova concessão em dois lotes, sendo que cada lote terá três áreas de operação: Lote 1 (Norte, Oeste, Noroeste) e Lote 2 (Leste, Sul, Sudoeste).
São previstos 200 ônibus elétricos entre os mais de 800 de frota total e a Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas), terá controle da bilhetagem eletrônica e da arrecadação do sistema, o que atualmente está sob a responsabilidade das próprias empresas de ônibus.
Relembre:
https://diariodotransporte.com.br/2022/12/20/edital-dos-transportes-de-campinas-sp-e-publicado-nesta-terca-20-com-previsao-de-200-onibus-eletricos/
Nas representações contra o edital, há outros apontamentos como a contradição no número de veículos da frota, utilização de base salarial defasada e conflito de informações operacionais.
As empresas de ônibus, pelo SetCamp, querem também operar as linhas que compõem a modalidade de serviço alternativo, executado por trabalhadores autônomos ou cooperados, que somam 256 permissionários. Estas linhas não estão na licitação e o sindicato empresarial quer a inclusão na concorrência.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes/ Diário do Transporte

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