STJ nega sete pedidos da defesa de Lula em processos da Lava Jato

Todos tratavam de questões procedimentais, como adiamento de julgamento, e pediam a revisão de decisões do Superior Tribunal de Justiça tomadas anteriormente.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve negados nesta terça-feira, 20, pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sete pedidos de habeas corpus. Todos tratavam de questões procedimentais, como adiamento de julgamento, e pediam a revisão de decisões do STJ tomadas anteriormente. Os embargos foram rejeitados por unanimidade. O relator foi o ministro Félix Fischer. Um dos advogados de Lula, Cristiano Zanin, esteve presente na sessão virtual, mas não apresentou objeções. Recentemente, Zanin foi alvo da Operação E$quema S da Lava Jato fluminense — que apura desvios de recursos do Sistema S, comandado pelo ex-presidente da Fecomercio, Orlando Diniz.

Os advogados do ex-presidente pediam a suspeição dois desembargadores, um delegado da Polícia Federal e um procurador regional da República que atuam nos processos da Lava Jato contra o petista. Em outro recurso, a defesa pedia o acesso aos diálogos entre o procurador e ex-integrante da Lava Jato Deltan Dallagnol e o ex-ministro da Justiça Sergio Moro, obtidos de forma ilegal por hackers presos na Operação Spoofing. Além disso, a defesa questionava a legalidade das provas apresentadas pela Odebrecht sobre os registros do sistema de pagamento de propina da empreiteira.

Os advogados de Lula pedem a suspeição de Moro em processos envolvendo a Operação Lava Jato, como no do tríplex do Guarujá. Segundo eles, Moro agiu a partir de interesses particulares ao condenar o ex-presidente. O julgamento foi iniciado e dois votos já foram apresentados contra a anulação da sentença por parcialidade do então juiz Sergio Moro. Os ministros Edson Fachin, que é o relator, e a ministra Cármem Lúcia fizeram o resultado parcial de dois a zero. Já os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski anteciparam suas posições de anular o processo, que deve ser julgado na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

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