STF decide não prender traficante autuado com pouca droga
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (19), por unanimidade, que o regime adequado para o cumprimento de condenações por tráfico privilegiado é o aberto. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso chegou a dizer que é contra “prender esses meninos primários por pequenas quantidades de drogas”.
A tese foi aprovada na forma da chamada súmula vinculante – instrumento usado pelo Supremo para uniformizar decisões judiciais em todo o país.
O tráfico privilegiado é aquele que envolve pouca quantidade de drogas, réus com bons antecedentes e sem provas de envolvimento com facções criminosas.
A posição não é novidade no STF. Os ministros já vinham adotando o regime aberto nos casos de tráfico privilegiado, mas magistrados de instâncias inferiores ainda condenam os réus à prisão em regime fechado.
A proposta foi apresentada pelo ministro Dias Toffoli em uma tentativa de garantir que a jurisprudência do STF seja efetivamente seguida pelas instâncias do Judiciário e reduzir os recursos ao tribunal. A súmula foi aprovada no plenário virtual e o resultado proclamado nesta quinta.
Os ministros decidiram que é “impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado”. A regra vale para penas inferiores a quatros anos, desde que o réu não seja reincidente.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, disse na sessão desta quinta que a súmula é “importantíssima”.
– Prender esses meninos primários, por pequenas quantidades de drogas, quando não fazem parte do crime organizado, na verdade, é fornecer mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias – defendeu.