Senadores e juristas criticam Moraes pela autorização da operação contra empresários
Um debate na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados discutiu o tema “ativismo judicial no Brasil”. No centro das discussões esteve a operação da Polícia Federal contra empresários por defesa de um golpe de estado no país no caso de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ser eleito em outubro. Durante a discussão, a maioria dos presentes criticou o Supremo Tribunal Federal, principalmente o ministro Alexandre de Moraes. O senador Luiz do Carmo (PSC) cobrou a ida de Moraes ao Congresso Nacional para debater a ação da PF que ele autorizou. “Eu acho que o Supremo extrapolou. O ministro Alexandre de Moraes está intervindo nos poderes, está sendo ditador, e nós, como senadores, temos que fazer alguma coisa”, opinou. Já o senador Jean Paul Prates (PT) defendeu as decisões de Moraes, como a quebra de sigilo dos empresários, feita a pedido do também senador Randolfe Rodrigues (Rede). “Ele pega isso a partir da matéria e diz ‘nossa, isto é grave. Isto é urgente e isto, inclusive, é letal’. Porque ali há ameaças diretas incitações a acoçamento de candidatos ou de pretensas pessoas politicamente expostas. E por isso ele mandou apreender os celulares dos caras em tempo das mensagens não serem apagadas. Qual é o erro desse inquérito?”, questionou.
O senador Eduardo Girão (Podemos) rebateu o petista e condenou os atos de órgãos de controle realizados com respaldo do STF. “Quando se começa a caçar empreendedores da forma como está no inquérito, que está há três anos aberto, que no início a PGR, a doutora Raquel Dodge disse que tinha que ser arquivado, porque era inconstitucional. Chegar ao ponto de bloquear contas bancárias, tomar celulares, bloquear rede social…”, comentou. Quem presidiu a sessão foi o deputado Daniel Silveira (PTB). Ele também fez duras crítica ao inquérito das fake news, que tramita no Supremo Tribunal Federal sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. “Eles se basearam, para abrir esse inquérito, no regimento interno da própria corte, nos artigos 43 a 45. Para abrir um inquérito, o tribunal, qualquer tribunal que seja, tem que ter um ilícito ocorrido dentro de suas dependências. As dependências dos tribunais superiores estão preconizadas no artigo 92 da Constituição, ou seja, a sede é na capital”, disse.