Resposta da Jovem Pan ao vídeo do TSE

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou vídeo no qual nega que tenha censurado a Jovem Pan. Com o título “Fato ou Boato”, o conteúdo publicado sob o pretexto de esclarecer informações a respeito da atuação do Judiciário durante o período eleitoral omite dados importantes sobre a censura imposta pela Corte à Jovem Pan. É verdade que o Tribunal concedeu direito de resposta à coligação do PT em desfavor da Jovem Pan alegando “afirmações falsas, ofensivas e distorcidas feitas pelos comentaristas”. Se fosse apenas isso, não haveria qualquer questionamento por parte da emissora ou manifestações de entidades, como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, de deputados, senadores e até mesmo de ex-ministros do Supremo Tribunal Federal, como a Jovem Pan tem mostrado.

O que o TSE trata como boato está na decisão da própria Corte. E aqui reproduzimos textualmente o que está escrito: “Os Representados se ABSTENHAM de promover novas inserções e manifestações sobre os fatos tratados nas Representações apresentadas e acima detalhadas, tanto na emissora de rádio Jovem Pan como no sítio eletrônico da representada na internet e no seu canal do YouTube, sob pena de multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por reiteração ou manutenção da conduta nos citados meios de comunicação, consoante disposto no art. 36, §3o, da Lei no 9.504/1997”. Mesmo que a decisão monocrática e o Ministério Público não tenham considerado as falas impugnadas “falsas, ofensivas e distorcidas”, o TSE determina que a emissora e os jornalistas se ABSTENHAM (note que a palavra ABSTENHAM está grafada em letra maiúscula) de novas manifestações sobre os temas referidos nas três ações.

Causa estranheza que o canal oficial do TSE no YouTube, que supostamente tem o objetivo de gerar transparência sobre informações relevantes para o processo eleitoral, esteja omitindo um detalhe crucial. A decisão da Corte, que impõe censura prévia à Jovem Pan, não encontra respaldo na lei eleitoral e muito menos na Constituição Federal, ao contrário do que afirma o vídeo.

A própria interpretação que o STF deu à liberdade de expressão e à atividade jornalística ao longo dos anos, especialmente pela ADPF 130 e pela ADI 4451, não oferece amparo legal para que se impeça um veículo de imprensa de tratar quaisquer fatos e assuntos. O vídeo “Fato ou Boato” do TSE diz meias verdades, ignora alguns fatos e estimula boatos, postura que leva à desinformação, algo que a própria Corte tenta combater há alguns anos. A sugestão é que inicie essa batalha dentro de casa.

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