Quem quer votar com o e-Título precisa atualizar o aplicativo

Atualmente, mais de 12 milhões de eleitoras e eleitores que votam no estado de São Paulo têm contas cadastradas no e-Título, o equivalente a 35% do total do eleitorado paulista. O aplicativo da Justiça Eleitoral oferece uma série de serviços, inclusive a possibilidade de se identificar apenas com ele no dia das eleições, desde que o perfil da pessoa no app esteja com foto. No entanto, para poder usar o e-Título na votação, o aplicativo precisa estar atualizado.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das pessoas que têm conta no e-Título precisam fazer a atualização do aplicativo se quiserem usá-lo no pleito deste ano. As contas dessas eleitoras e eleitores estão desativadas devido à modernização do sistema do aplicativo. Para reativar a conta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda a atualização.

 

Para fazer isso, basta localizar o e-Título nas lojas de aplicativos do seu dispositivo (Google Play ou App Store) e clicar em “Atualizar”. Após esse procedimento, informe os dados pessoais e realize a conferência biométrica – para quem tem esses dados coletados pela Justiça Eleitoral. A última versão do aplicativo trouxe aperfeiçoamentos na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além da melhoria no desempenho.

 

Baixe e atualize o e-Título com antecedência

 

Só será possível fazer a atualização ou o primeiro acesso no e-Título até a véspera da votação, dia 5 no 1º turno e dia 26 no 2º turno, se houver. No dia da eleição (6 de outubro no 1º turno e 27 de outubro no 2º turno, se houver), a utilização do e-Título só estará disponível a quem fez a atualização ou realizou o primeiro acesso até a véspera. No dia seguinte à votação, o acesso volta a ser disponibilizado normalmente.

 

Além disso, a Justiça Eleitoral recomenda que as pessoas que quiserem usar o aplicativo nestas eleições baixem ou atualizem o e-Título antecipadamente para evitar eventuais filas virtuais nos dias que antecedem o pleito. Essas filas podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.

 

Acessar o aplicativo com antecedência traz outro benefício: permite que as eleitoras e os eleitores possam preencher com calma e atenção os dados que o app solicita. Caso a pessoa esteja com o título cancelado, não será possível acessar o e-Título.

 

Serviços oferecidos pelo app

 

Lançado em 2017, o e-Título é um aplicativo móvel que permite obter a via digital do título eleitoral, além de propiciar o acesso rápido e fácil às informações da eleitora e do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral.

 

Caso a pessoa tenha foto no seu perfil no app — o que só acontece se tiver sido feita a coleta dos dados biométricos em um cartório eleitoral —, é possível se identificar no dia da votação apenas com o aplicativo. Além disso, o e-Título tem uma série de ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas.

 

Pelo e-Título, também é possível acessar os seguintes serviços, sem a necessidade de se deslocar a um cartório eleitoral:

 

  • Apresentação de justificativa eleitoral no dia das eleições e após o pleito;
  • Consulta ao local de votação;
  • Geração do título eleitoral em formato PDF para imprimir ou salvar;
  • Emissão de declaração de trabalhos eleitorais;
  • Consulta a débitos com a Justiça Eleitoral;
  • Pagamento de débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto.
  • Emissão de certidão de quitação e de crimes eleitorais;
  • Consulta ao histórico de justificativas eleitorais;
  • Inscrição como mesária ou mesário voluntário;
  • Geração de código de autenticação para sistemas parceiros;

 

Outros documentos

 

Para quem não tem a foto cadastrada no perfil do e-Título ou não baixou o aplicativo, não há problema. Para votar, basta levar um destes documentos oficiais com foto: a carteira de identidade ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis); o passaporte; o certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva); a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

É recomendado que a eleitora ou o eleitor confira o seu local de votação e a sua seção eleitoral antecipadamente e leve essas informações anotadas ou impressas (quem usa o e-Título tem esses dados no aplicativo). Veja aqui mais informações sobre o passo a passo no dia da eleição.

 

 

 

 

 Eleitor que não votar no 1º turno tem 60 dias para justificar

Eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão 60 dias para justificar a ausência, conforme exigido pela Justiça Eleitoral. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, sendo opcional para pessoas acima de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em postos físicos organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Após o pleito, a justificativa ainda poderá ser apresentada por meio dessas mesmas opções.

A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo e-Título, disponível para download gratuito nas lojas da Apple e Android até o sábado (5). No dia da eleição, o download será suspenso para evitar sobrecarga nos sistemas, sendo retomado na segunda-feira (7). Para justificar, o eleitor deve preencher os dados no aplicativo, que encaminhará a solicitação a um juiz eleitoral. Quem não comparecer também deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno ausente.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 5 de dezembro de 2024, enquanto para o segundo turno a data limite é 7 de janeiro de 2025. Cada turno não justificado resulta em uma falta. A partir da terceira ausência consecutiva sem justificativa, o eleitor pode ter o título cancelado. Eleitores no exterior não precisam justificar, pois estão isentos da obrigatoriedade de votar.

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