Multa por alterar o Hino Nacional pode chegar a R$ 36,3 mil
Políticos de oposição têm argumentado que a alteração é uma violação à Lei n° 5.700/1971, que trata dos símbolos nacionais, e o próprio Boulos excluiu o vídeo das suas redes depois da repercussão negativa. Sua campanha alegou que as alterações no Hino foram de responsabilidade da empresa contratada para produzir o evento.
Segundo a advogada constitucionalista Vera Chemim, o critério para determinar o tamanho da multa por alterações no Hino Nacional vai depender da análise feita pelo juiz que julgar o caso. Não há, entretanto, parâmetro para a aplicação das faixas da penalidade.
– A multa varia com a interpretação do magistrado. Se ele emprestar uma maior ou menor gravidade ao ato, a multa vai corresponder – disse a advogada.
A postura perante a execução do Hino também é prevista na lei. Além de prever como a canção deve ser tocada e apresentada, a lei determina, por exemplo, que homens não utilizem chapéus ou bonés enquanto o Hino é executado. Também é proibido bater palmas após a execução da canção, seja em versão instrumental ou com canto.
SOBRE O OCORRIDO
A polêmica envolvendo a modificação do Hino Nacional aconteceu durante um comício do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), candidato a prefeito de São Paulo nas eleições deste ano, na Praça do Campo Limpo, Zona Sul da capital paulista, no último sábado.
O momento foi protagonizado pela cantora Yurungai, que substituiu as palavras “filho” e “filhos” por “filhe” e “filhes” ao cantar “verás que filhe teu não foge à luta” em vez de “verás que um filho teu não foge à luta”, e ao entoar “des filhes deste solo” no lugar de “dos filhos deste solo”.