Marangoni quer isentar de encargos doações internacionais para tragédias no Brasil
Em resposta à tragédia que assolou o Rio Grande do Sul, afetando mais de 1,9 milhão de pessoas e resultando na perda de 140 vidas, o deputado federal Marangoni (União/SP) apresentou um projeto de lei visando regular as doações de entidades jurídicas de direito público externo, organizações internacionais e empresas estrangeiras para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (FUNCAP), bem como para os fundos estabelecidos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Como membro da Comissão Especial de Prevenção e Auxílio a Desastres e Calamidades Naturais (CEDESNAT), e da Comissão Especial encarregada de analisar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre emendas orçamentárias para situações de emergência natural, o parlamentar destaca a importância do projeto para ampliar os recursos disponíveis no enfrentamento direto de emergências e calamidades públicas.
A ação partiu de uma demanda das Frentes Parlamentares do Desenvolvimento Urbano Sustentável e de Saneamento Básico, das quais o deputado é coordenador, juntamente com o Instituto Viva Cidades, diante da dificuldade de viabilizar doações internacionais diretamente aos municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
“Essas entidades, em sua maioria, possuem recursos e capacidades para oferecer ajuda humanitária e apoio logístico em larga escala, complementando os esforços do governo e das instituições. A isenção de encargos durante períodos de emergência ou calamidade pública é uma medida crucial para incentivar e facilitar as doações, garantindo que os recursos sejam direcionados às vítimas”, afirmou Marangoni.
Facilitação de Doações pela Receita Federal
Em consonância com a proposta do deputado Marangoni, a Receita Federal publicou ontem, no Diário Oficial, uma portaria que agiliza o recebimento de doações. A portaria “Via Rápida” simplifica o processo de apoio de pessoas físicas, instituições e organizações sem fins lucrativos do exterior que desejam destinar bens às vítimas de calamidades no Brasil, isentando tais doações de tributos.