Manual do eleitor
6 de outubro foi a data estipulada para o 1º turno das eleições municipais de 2024 em todo o Brasil. Mais de 153 milhões de brasileiros e brasileiras de 5.569 cidades irão às urnas das 8h às 17h (horário de Brasília) para escolher prefeitos, vices e vereadores para a legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, se necessário, o 2º turno será realizado no dia 27 de outubro.
Para votar basta apresentar ao mesário um documento original com foto e título de eleitor. Serão aceitos os seguintes documentos: RG, Identidade Social, Passaporte, Carteira de Trabalho, Reservista e Habilitação. É possível votar também com o e-Título, mas não se esqueça de atualizar o aplicativo. Se tiver sem foto é preciso mostrar um documento com foto.
Primeiro o eleitor vota para vereador e depois para prefeito. A urna pede sempre para confirmar o voto. Espere até aparecer a palavra FIM.
O voto é obrigatório para todos que têm entre 18 e 70 anos. Jovens entre 16 e 18 anos incompletos e acima de 70 anos o voto é facultativo.
Quem não puder comparecer pode justificar a ausência em até 60 dias após a votação. Preste atenção na zona eleitoral e a seção para não se dirigir ao local errado.
Em eleições municipais não é permitido o voto em trânsito.
Mas o que é permitido ou não no dia do pleito?
É proibido pela Justiça Eleitoral:
– Assédio eleitoral no trabalho: o eleitor é livre para escolher em quem votar, sem ameaças, promessas e coerção;
– Portar armas a menos de 100 metros da seção eleitoral, exceto para integrantes das forças de segurança autorizados ou em serviço;
– Levar celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamentos de radiocomunicação na cabine de votação;
– Fazer selfies na cabine de votação;
– Impulsionar conteúdo publicitário nas redes sociais;
– Manifestação coletiva com roupas e materiais de apoio a candidato ou partido;
– Boca de urna, comícios, carreatas, debates, uso de alto-falantes e divulgação de material de campanha;
– Prisões de candidatos desde 21 de setembro e de eleitores desde o dia 1 de outubro, exceto em casos de flagrante delito;
– Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários não podem utilizar roupas e objetos com propaganda de partido, coligação ou candidato
Condutas permitidas:
– Manifestação individual e silenciosa;
– Votar com camiseta, broche, brasões e adesivos dos candidatos;
– Votar de bermuda e chinelo. No entanto, é vedada a entrada nas zonas eleitorais sem camisa ou de roupas de banho como maiô, biquíni e sunga;
– Levar “colinha” com número e nome dos candidatos na cabine de votação;
– Quem estiver escalado para trabalhar nas datas de votações deverá ser ressarcido financeiramente em dobro pela empresa ou ganhar folga em outra data como compensação. O trabalhador tem direito a liberação para votar.
e-Título: acaba neste sábado o prazo para baixar e usar título de eleitor digital
Se você pretende utilizar o e-Título, o título de eleitor digital, para votar no primeiro turno das eleições de 2024, que acontecerá no próximo domingo (06), é importante ficar atento: o prazo para baixar ou atualizar o aplicativo termina neste sábado (05).
Para aqueles que precisarão votar no segundo turno, onde houver, o app deve estar atualizado até 26 de outubro, já que o documento eletrônico não é emitido no dia da votação.