Justiça derruba autorização para comércio funcionar por 12 horas em Americana

Ação proposta pela promotoria quer derrubar autorização para funcionamento do comércio por 12 horas, ao invés de 10; multa proposta é de R$ 50 mil por dia.

A Justiça de Americana decidiu por revogar a autorização da prefeitura para que o comércio na cidade funcione por 12 horas.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9), de maneira temporária (liminar), após o Ministério Público ingressar com uma ação para derrubar a medida, que descumpre o limite de 10 horas imposto pela fase amarela do Plano São Paulo.

Na decisão, o juiz Marcos Cosme Porto considerou que não foram apresentadas evidências científicas pela prefeitura para embasar a decisão, e indicou que o município não possui autonomia para colocar condições diferentes daquelas impostas pelo Estado.

“Se na fase amarela todos os estabelecimentos devem funcionar com 40% da capacidade, de que serve a alegação de que um período maior de liberação do comércio evitaria aglomeração?”, questionou o juiz.

Ele fixou multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento, com limite de R$ 1 milhão.

“Lamentavelmente, o País vive uma crise sem precedente, fomentada por divergências políticas, que prevalecem sobre a verdadeira crise que é mundial, no trato da pandemia que afeta a todos, sem distinção”, escreveu o juiz.

“À evidência, diante desse peculiar momento da humanidade, vê-se, no Brasil, uma disputa infantil de egos e de poder, com decisões populistas que colocam em risco a saúde e o bem estar de todos”, finalizou o juiz.

Em entrevista ao LIBERAL, o prefeito Omar Najar (MDB) disse que a liberação do comércio por 12 horas é uma medida para evitar concentração de pessoas, já que com duas horas a mais a população será melhor distribuída.

Autores da ação, os promotores Luciana Ross Gobbi Beneti e Ivan Carneiro Castanheiro citam na petição inicial a fala do prefeito e apontam que o município deve adotar as medidas necessárias para evitar aglomerações e garantir o cumprimento do limite de 40% de público, como define o Plano São Paulo.

“A premissa da qual o gestor municipal parte é equivocada e traz, como fundamento, a falta de fiscalização pelos próprios órgãos da Prefeitura Municipal. Veja que se fala que ‘cortando duas horas, automaticamente pessoal vai concentrar mais’. Ora, se o funcionamento do comércio é limitado a 40% da capacidade, como falar em concentrar mais? Cabe ao município e aos estabelecimentos comerciais fazer cumprir tal determinação”, escreveram os promotores.

Os outros pedidos liminares na ação são adotar providências para coibir descumprimentos como pessoas em pé, garantir distanciamento entre as mesas em estabelecimentos e proibir funcionamento de casas noturnas.

Os promotores também pedem que a Justiça garanta que o município acate as medidas restritivas do Plano São Paulo caso a cidade venha a regredir de fase.

O Ministério Público relata que pediu acesso à ata do Comitê de Combate à Covid-19 que decidiu pela autorização do funcionamento do comércio por 12 horas.

“Até a presente data, não obteve resposta (ao pedido), levando a crer que o Município de Americana não possui comprovação científica de que a extensão do horário efetivamente evitaria a mencionada aglomeração. Ao que parece, o ente público decidiu, arbitrariamente, não acatar as regras da Fase Amarela do Plano São Paulo e, com isso, coloca a população, não só de Americana, em sério risco”, escreveu o MP.

CONCENTRAÇÃO
A Prefeitura de Americana defende que é “ilógico” pensar que alguém vai deixar de fazer as compras de fim de ano por uma diferença de duas horas de funcionamento, e que a ampliação do horário de funcionamento em duas horas a mais do que o previsto no Plano São Paulo vai contribuir para evitar concentração de pessoas na região central como um todo. O município argumentou que a estratégia foi utilizada inclusive pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no dia das eleições.

Veja a nota na íntegra:

“Antes de mais nada cabe salientar que a prefeitura está dentro do prazo para responder aos questionamentos do MP. Sobre a ação, ela será discutida no âmbito judicial. Sobre os questionamentos levantados, no entanto, são muito claros na visão do município e do comitê, formado por diversos membros da Administração, entre eles profissionais e técnicos da saúde municipal.

Apesar das muitas manifestações já feitas sobre o tema, a prefeitura reforça que o volume de consumidores no fim do ano, sendo o mesmo, se beneficiaria de um horário de funcionamento ampliado, uma vez que reduziria a concentração de pessoas no calçadão, nas filas em portas de lojas e de pontos de ônibus.

Todas essas situações já foram vistas, e noticiadas, quando o comércio iniciou a operação em horário limitado. Ampliar o tempo de funcionamento foi a medida tomada pelo TSE no dia das eleições, por exemplo.

É ilógico acreditar que alguém deixará de fazer compras de fim de ano por uma diferença de duas horas de funcionamento. Uma série de municípios no estado e fora dele também têm visto essa iniciativa como uma medida viável para ampliar a segurança.

A prefeitura está extremamente tranquila com relação à sua deliberação, e pretende, junto à Justiça, indicar as razões para a tomada de medida”, finalizou a prefeitura.

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