IPVA: conheça as principais dúvidas do imposto cobrado em janeiro
A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo acaba de divulgar o calendário com as datas de vencimento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2023. Os condutores que quitarem o tributo de forma integral ainda em janeiro terão desconto de 3%. Aqueles que optarem por parcelar ou pagar em cota única em fevereiro não terão direito ao benefício.
Também haverá mudanças na quantidade de parcelas que os condutores têm direito a depender do valor total a ser pago. O valor mínimo por cota é R$ 68,52.
IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07: em 3 vezes, de janeiro a março
IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,59: em 4 vezes, de janeiro a abril
IPVA acima de R$ 342,60: em 5 vezes, de janeiro a maio
Quem optar por quitar o imposto em despachantes credenciados tem a possibilidade de dividir o tributo em até 12 vezes no cartão de crédito, e caso efetue o pagamento até a data-limite da cota única, poderá parcelar o IPVA com o desconto de 3%.
Confira as datas oficiais
Mês janeiro fevereiro março abril maio
Parcela Cota Única com desconto de 3% ou 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela
4ª Parcela 5ª Parcela
Placa Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
Final 1 11/jan 11/fev 11/mar 11/abr 11/mai
Final 2 12/jan 12/fev 12/mar 12/abr 12/mai
Final 3 13/jan 13/fev 13/mar 13/abr 13/mai
Final 4 16/jan 16/fev 16/mar 16/abr 16/mai
Final 5 17/jan 17/fev 17/mar 17/abr 17/mai
Final 6 18/jan 18/fev 18/mar 18/abr 18/mai
Final 7 19/jan 19/fev 19/mar 19/abr 19/mai
Final 8 20/jan 20/fev 20/mar 20/abr 20/mai
Final 9 23/jan 23/fev 23/mar 23/abr 23/mai
Final 0 24/jan 24/fev 24/mar 24/abr 24/mai
Com o calendário divulgado, diversas dúvidas surgem na hora de quitar o encargo, como situações que permitem isenção da taxa, as consequências de atrasar o pagamento e o destino da verba desembolsada pelos contribuintes. Gregory Packs, CEO do DOK Despachante, respondeu aos principais questionamentos sobre o assunto.
Como saber o valor a ser pago?
Em São Paulo, a conta a ser feita deve considerar o valor do veículo na tabela FIPE e multiplicar pela alíquota de 4%. Cada unidade da federação tem liberdade para alterar essa porcentagem, que fica a cargo da Secretaria de Fazenda de cada estado. Na prática, se o veículo está tabelado com o valor de R$ 45 mil, o IPVA a ser pago ficará em torno de R$ 1.800. Neste endereço, o DOK Despachante disponibilizou um software que calcula automaticamente o valor a ser pago pelo proprietário do veículo.
Como pagar o IPVA?
O pagamento do IPVA pode ser feito em bancos conveniados (internet banking ou presencialmente) e em casas lotéricas. Na maioria dos estados, basta informar o Renavam para que o imposto seja regularizado. Outra possiblidade é realizar em despachantes credenciados, que possuem facilidades como incluir mais de um cartão de crédito na hora de pagar e dividir o montante em até 12 vezes mantendo o desconto original do tributo.
Golpes em muitos estados
Em 11 estados e no DF, as Secretarias da Fazenda enviam o boleto de forma física, o que tem sido uma oportunidade de criminosos aplicarem golpes. Já foram registrados casos de condutores que receberam estes documentos por SMS, e-mail e até mesmo whatsapp com descontos atrativos para quitar o imposto, porém, é tudo falso. É preciso atenção com ligações e mensagens de supostos funcionários de órgãos oficiais com envio de links e boletos por canais não oficiais. O mais correto a se fazer é ignorar estas abordagens.
O que acontece se atrasar o pagamento?
Quem não cumprir com os prazos estabelecidos vai ter consequências no bolso. Para cada dia de atraso é somado uma multa de 0,33% sobre o valor original do IPVA. Em 60 dias, essa porcentagem será proporcional a 20%, o teto. A partir deste período, a multa pode chegar a 40% caso o Estado inclua o nome do condutor na Dívida Ativa, espécie de Serasa. Além da multa, serão acrescidos juros mensais de, no mínimo de 1%, que serão somados até que a situação seja regularizada.
Meu nome está na Dívida Ativa, o que fazer?
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um título gerado pelo governo que atesta o não pagamento de determinada taxa. Esse documento é emitido para comprovar a existência de pendências e não existe prazo certo para que os órgãos responsáveis o emitam.
Sendo assim, ao ter um débito inscrito na Dívida Ativa, o responsável pelo não pagamento terá o CPF ou CNPJ registrado e, desse modo, ficará com o nome sujo. Além disso, a inadimplência pode resultar em juros cada vez mais altos e até penhora de bens.
Diante deste cenário, pode-se dizer que o cadastro se assemelha aos temidos Serasa e SPC, com a diferença de que seu objetivo é monitorar apenas dívidas relacionadas às cobranças feitas pelo governo. O pagamento pode ser feito em canais oficiais do governo ou em despachantes credenciados, que permitem facilidades para saldar este e outros eventuais impostos devidos de forma conjunta. Uma vez quitado, o contribuinte não fica com nenhuma pendência.
IPVA atrasado gera multas?
Não. Deixar de pagar o IPVA também não soma pontos na carteira. Porém, não o regularizar vai impossibilitar de pagar o licenciamento, documento obrigatório anual que permite circular com o veículo. Se o licenciamento estiver em atraso, este sim gera multa gravíssima no valor de R$ 293,47 e a soma de sete pontos na carteira. Vale lembrar que o IPVA não gera nenhum documento a ser apresentado pelo condutor, entretanto, é importante guardar o comprovante emitido pelo local em que o tributo foi quitado.
Para onde vai o dinheiro do IPVA?
Em São Paulo, do total arrecadado, 20% é destinado para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). O restante é dividido de forma igualitária entre o Estado e o Município. Esta verba compõe o orçamento anual de políticas públicas para a área da educação, segurança, saúde e infraestrutura.
Quem está isento de pagar?
Algumas categorias de condutores têm isenção do IPVA, ou seja, mesmo com veículos em condições de circular, não precisam pagar o imposto anual. Como se trata de uma taxa estadual, as normas, tanto do tributo quanto do benefício, variam conforme a região do país. No entanto, normalmente os contribuintes que têm direito à isenção são pessoas com deficiência (PCD), motoristas que têm seu veículo registrado na categoria aluguel (táxi e motaxi), condutores de ônibus, de transporte escolar e de entidades ou pessoas com tratamento diplomático. Carros que atingem uma data-limite de fabricação também possuem isenção.
Em São Paulo, todos estes cidadãos podem pedir ou renovar o benefício, contudo o direito só é válido para apenas um automóvel. Sendo assim, uma pessoa que tem um carro isento na categoria PCD não pode ter, ao mesmo tempo, uma isenção em outro automóvel de aluguel (táxi ou mototáxi), por exemplo.