Indaiatuba informa que envio do IPTU 2024 começa a partir de 31 de janeiro
A Prefeitura de Indaiatuba, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que o envio dos carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2024 acontecerá no dia 31 de janeiro para quem optou pelo recebimento eletrônico. A distribuição do tributo pelos Correios acontecerá entre 9 de fevereiro e 17 de março. O contribuinte também tem a opção de emissão das guias para realizar o pagamento no link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/tributos/ ou por meio do Portal Minha Indaiatuba https://minha.indaiatuba.sp.gov.br/login/.
A cota única prevê desconto de 3% de desconto e tem vencimento para o dia 21 de março. A opção pelo parcelamento não conta com desconto e as parcelas foram programadas entre os dias 21 e 26 de cada mês com início também no mês de março. Apesar de o IPTU poder ser dividido em até 10 parcelas, cada parcela não pode ser menor do que R$ 50,00, o que pode ocasionar número de parcelas inferior. Em destaque neste ano, a previsão de lançamento de cerca de 134 mil carnês, com estimativa de arrecadação de aproximadamente R$ 222 milhões, considerando as renúncias legais e inadimplência.
Após o vencimento, a Secretaria da Fazenda disponibiliza o link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/carne-iptu/ para atualizar a guia de pagamento com os acréscimos legais. A data limite para o pagamento do Imposto vai até o dia 26 de dezembro. Após essa data, os débitos serão inscritos em Dívida Ativa, com os acréscimos legais e a correção pela Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
A Secretaria da Fazenda orienta que o pagamento do IPTU deve ser efetuado exclusivamente em bancos credenciados. Até a data do vencimento, o débito pode ser quitado pelo PIX QRcode ou nas agências da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Banco Postal ou nos meios eletrônicos, como caixa eletrônico e internet banking dos Bancos: Bradesco, Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Santander, Sicoob e Sicredi.
Segundo Orlando Schneider Vianna, quando o pagamento é feito em instituição bancária não credenciada, muitas vezes não é possível identificar qual contribuinte que efetuou determinado pagamento. Esse fator acaba gerando um transtorno tanto para a Prefeitura quanto para o contribuinte, que pode ter seu débito inscrito em dívida ativa por conta disso. “Pedimos, então, a colaboração de todos para que quitem seus débitos relativos à administração municipal somente em instituições bancárias credenciadas, garantindo a segurança do pagamento devidamente efetuado”, argumentou o secretário da Fazenda.
Vianna ainda reforça que é muito comum golpes para induzir o contribuinte fazer o pagamento indevido do tributo. “Todos os anos recebemos relatos de contribuintes que caem em golpes ou fazem pagamentos de parcelas equivocadas. Para estes casos a recomendação é antes de confirmar o pagamento, verificar os dados da parcela, vencimento, valor e o nome favorecido. Essas verificações são muito importantes e evitam muita dor de cabeça e prejuízo”, advertiu.
O IPTU, T.C.R.LIXO e CIP seguem variação da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Por meio do Comunicado Dicar-93 de 19 de dezembro de 2023 o governo paulista fixou o valor de R$35,36 da UFESP para 2024, o que representa 3,22 % em relação a 2023.
As dúvidas podem ser esclarecidas na Secretaria da Fazenda pelo telefone (19) 3834-9065, WhatsApp (19) 99888-5248 ou e-mail: fazenda.iptu@indaiatuba.sp.gov.br ou no link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/perguntas-frequentes-iptu/.
Aposentados, Pensionistas e Portadores de Neoplasia Maligna em tratamento
Todos que tiveram desconto de 20% ou 50% no exercício de 2023 continuarão com o desconto, conforme o Decreto nº 14.959/2023, com as aplicações técnicas da Secretaria da Fazenda.
Tem direito ao desconto de 50% no valor do IPTU o aposentado ou pensionista que possui apenas um imóvel e resida nele e cuja soma dos rendimentos (aposentado e cônjuge) seja de até três salários mínimos.
Já para a obtenção do desconto de 20% o contribuinte deve possuir até dois imóveis, desde que o imóvel objeto do pedido seja a residência do requerente e a soma dos rendimentos (aposentado e cônjuge) seja de até cinco salários mínimos.
Os pedidos devem ser feitos anualmente no Ponto Cidadão (antiga rodoviária), até 30 de novembro do ano em curso para gozo no exercício seguinte, a que se referir o lançamento do IPTU. Ou seja, quem solicitar a isenção parcial do imposto no exercício de 2024 terá direito ao benefício a partir de 2025.
Dívida Ativa
O IPTU 2023 já se encontra inscrito em Dívida Ativa. No total 25.000 mil contribuintes não quitaram o tributo imobiliário referente ao ano passado, o que representa 13% de inadimplência.
Para consultar, quitar ou parcelar os débitos inscritos em Dívida Ativa, o contribuinte deve acessar: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/juridico/divida-ativa/negociacao_de_debitos/. Em caso de dúvidas entrar em contato pelo e-mail juridico.dividaativa@indaiatuba.sp.gov.br ou telefones (19) 3834-9024 / 3834-9244.