Governo de SP prorroga fase emergencial até 11 de abril e anuncia vacinação de idosos com 68 anos

O vice-governador de São PauloRodrigo Garcia, anunciou nesta sexta-feira, 26, que a fase emergencial do Plano São Paulo será prorrogada até o dia 11 de abril. A medida visa diminuir a circulação de pessoas e, consequentemente, reduzir a disseminação do coronavírus no Estado. Nesta sexta, São Paulo bateu um novo recorde no número de óbitos por Covid-19 registrados em 24 horas: 1.193, com total de 70.696 mortes. Na comparação com a semana epidemiológica anterior, o número de internações subiu 8,2%. O número de pessoas contaminadas aumentou 6,9%. Em relação, a quantidade de mortes, o incremento foi de 10,9%. Os números foram apresentados pelo secretário de Saúde, Jean Gorinchteyn.

Além da prorrogação da fase emergencial, o vice-governador Rodrigo Garcia também anunciou que a vacinação contra Covid-19 de pessoas com 68 anos começa no dia 5 de abril. Serão imunizadas cerca de 340 mil pessoas nesta faixa etária. Até o momento, segundo o vacinômetro do Estado, 4.001.739 pessoas receberam a primeira dose e 1.349.019 receberam a segunda dose. Ao todo, 5.350.758 doses foram aplicadas. Nesta sexta-feira, 26, foi iniciada a vacinação de idosos de 69 a 71 anos.

‘Mega-feriado’ na capital

Nesta sexta-feira, 26, foi iniciado o “mega-feriado” na cidade de São Paulo. Para desestimular as viagens ao litoral, o governo estadual cancelou a “Operação Descida” na rodovia dos Tamoios, no litoral norte de SP, semelhante ao que foi realizado com o sistema Anchieta-Imigrantes. “Quarentena não é férias”, lembrou Garcia. Durante o feriado, as blitz, em conjunto com os governos municipais, serão reforçadas. O vice-governador garantiu apoio às prefeituras na realização de barreiras sanitárias, que serão feitas nas instâncias turísticas do Estado.

Resumo mostra como funcionam atividades com restrição na fase emergencial

Teletrabalho, escalonamento de horários de entrada e saída em serviços essenciais e entregas por drive-thru são algumas das normas que valem até 11 de abril

A fase emergencial do Plano São Paulo estabelece medidas mais duras de restrição de circulação pública e funcionamento de algumas atividades até o dia 11 de abril, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais.

A meta é reforçar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana. Confira um resumo a seguir:

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários indicados são de entrada das 5h às 7h e saída das 14h às 16h para profissionais da indústria, entrada das 7h às 9h e saída das 16h às 18h para os de serviços; e entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h para os do comércio.

EDUCAÇÃO ESTADUAL – Unidades abertas para distribuição de merenda a alunos carentes e entrega de materiais mediante agendamento prévio.

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h).

HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

TELECOMUNICAÇÕES– Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

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