EXCLUSIVO: Justiça atende consórcio da EMTU e manda suspender linha de ônibus da Artesp entre Jundiaí e Cajamar: briga entre Consórcio Anhanguera e Rápido Luxo Campinas

A Justiça de São Paulo atendeu ação do Consórcio Anhanguera, que opera sob gerenciamento da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), e mandou suspender uma linha de ônibus entre Jundiaí, no interior de São Paulo, e a cidade de Cajamar, na região metropolitana.
Trata-se da linha 205F, uma derivação da linha 205, que atende as cidades de Campo Limpo Paulista (fora da área da EMTU), mas também Francisco Morato, Franco da Rocha e Cajamar. A 205F é de operação da RLC (Rápido Luxo Campinas), sob gestão da Artesp (Agência Reguladora dos Serviços de Transportes Públicos Delegados).
Tanto EMTU como Artesp são gerenciadoras do Governo de São Paulo
A decisão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, de 04 de setembro de 2024, foi obtida com exclusividade pelo Diário do Transporte.
A reportagem já havia em 19 de agosto de 2024 noticiado o embate jurídico entre as operadoras de transportes sob gestão estatal.
Relembre:

Consórcio Anhanguera, da EMTU, processa Rápido Luxo Campinas e Artesp para extinguir linha de ônibus entre Jundiaí e Cajamar


O Consórcio Anhanguera alega que a linha era experimental por 90 dias e que já venceu este prazo, mas, mesmo assim, continuava sendo operada pela Rápido Luxo Campinas. As empresas do sistema EMTU chegaram a chamar o referido serviço do sistema Artesp de “transporte clandestino”.
Ainda de acordo com o concessionário da EMTU, a 205F, que é suburbana, se sobrepõe e faz uma concorrência irregular com diversas linhas metropolitanas.
O agravante elaborou mapas gerados a partir do sistema “GoogleEarth” onde se encontram destacados os trajetos de linhas operadas por empresas integrantes do Consórcio e aquele da Linha 205-F, sendo possível observar a sobreposição de trajetos nas seguintes linhas: (i) 361EX1: Francisco Morato (Parque120) Caieiras (Laranjeiras); (ii) 361TRO: Francisco Morato (Parque 120) Metrô BarraFunda (São Paulo); (iii) 852TRO: Centro Francisco Morato Terminal Fazendinha; (iv)084TRO: Franco da Rocha (Parque Vitória)Francisco Morato (centro) via Caieiras (Jardim Vera Tereza) e Franco da Rocha (VilaBazu); v) 426TRO: Franco da Rocha (Centro) Cajamar (Polvilho); e (vi) 430TRO:Franco da Rocha (Centro) Francisco; vi) Linha 900 Conjunto Maria Luiza JardimMuriano; (vii) Linha 915: Conjunto Maria Luiza Portal dos Ypês; (viii) Linha 2: Represa;(ix) Linha 3: Parque 120; (xi) Linha 4: Arpoador; (xii) Linha 7: Liliane; e (xiii) Linha 17:Parque Santana
Segundo a argumentação, a linha 205F (suburbana/Artesp/Rápido Luxo Campinas) se sobrepõe em 75% do trajeto das linhas 361 e 361EX1 (Metropolitanas/EMTU/Consórcio Anhanguera).
O relator Paulo Galizia considerou, na decisão, que o contrato do Consórcio Anhanguera foi violado com a sobreposição e que o prazo de 90 dias de operações experimentais foi descumprido, havendo assim risco de dano.
A decisão estipula ainda multa de até R$ 10 mil se a linha não for suspensa.
A suspensão da operação, pelo despacho, deve ser imediata.
Tais elementos contidos nos autos fazem crer, num primeiro momento, que foram violados os direitos contratuais do Consórcio e suas representadas na operação da Área RMSP2 com a permissão para a operação da linha 205-F.
Observo, ainda, que o documento emitido pela EMTU revela que a empresa Rápido Luxo Campinas LTDA ainda operava a linha 205-F na data de 25/07/2024 quanto, em tese, já havia transcorrido o prazo de 90 dias da permissão em caráter experimental concedida pela ARTESP nos termos da publicação datada de 12 de abril de 2024.
Aliás, as fichas técnicas de fiscalização confeccionadas pela ARTESP(fls.982/985) informam os horários de partida e os números de diversos veículos da empresa Rápido Luxo ainda operando o trajeto da linha 205-F entre Campo Limpo Paulista (Terminal Central) e Cajamar via Francisco Morato no dia 25/07/2024
Desse modo, vislumbro a probabilidade do direito alegado no que tange a uma provável violação dos contratos de concessão e do limite de 90 dias da permissão precária para a operação da linha 205-F, bem como o perigo de dano oriundo da ameaça ao equilíbrio econômico-financeiro das avenças em vigor. Assim, reconsidero a decisão anterior e defiro o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar a ARTESP que tome as devidas providências no sentido de suspender imediatamente a operação da linha 205-F pela agravada Rápido Luxo Campinas LTDA, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00 – diz trecho da decisão.
O Consórcio Anhanguera reúne as companhias Auto Viação Urubupungá Ltda. (Empresa-Líder), Viação Osasco Ltda., Viação Cidade de Caieiras Ltda., Ralip Transportes Rodoviários Ltda., Empresa de Transporte e Turismo Carapicuíba Ltda., Del Rey Transportes Ltda., Auto Ônibus Moratense Ltda. e BB Transporte e Turismo Ltda.
A Área 2, da EMTU, concedida ao Consórcio Anhanguera, engloba as cidades de Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Fonte: Diário do Transporte

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