Dario Saadi sanciona leis que criam o Renda Campinas e o BEM Campinas
O prefeito Dário Saadi sancionou nesta quinta-feira, dia 22, a Lei 16.334, que cria o programa de Benefícios Eventuais Campinas (BEM Campinas) e a Lei 16.335, que cria o programa Renda Campinas. Ambas deverão ser regulamentadas em até 90 dias.
“Essas duas leis são fundamentais para aprofundar e qualificar as políticas públicas do SUAS. São conquistas para a população que ajudam a melhor estruturar o atendimento à população socialmente vulnerável”, afirmou Vandecleya Moro, secretária municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.
Renda Campinas
Voltado a famílias em situação de extrema pobreza (cuja renda mensal é até R$ 105,00 per capita) e pobreza (cuja renda mensal é de R$ 105,01 a R$ 210,00 per capita), o programa Renda Campinas tem previsão de atender até 25 mil famílias em 2023. A previsão orçamentária proposta será de R$ 41 milhões. A intenção é fortalecer a renda de pessoas em situação de vulnerabilidade. O benefício virá substituir o Cartão Nutrir Emergencial Pandemia, que beneficia atualmente 19,5 mil famílias com o valor de 26 Unidades Fiscais Municipais (UFICs), que equivale a R$ 109,41.
Para receber o benefício, as famílias devem possuir renda per capita familiar de até R$ 210,00, residir em Campinas há, pelo menos, dois anos, estar inscritas no Cadastro Único com cadastro atualizado ou se cadastrar, se estiver dentro dos critérios. Serão priorizadas as famílias em atendimento nos Serviços do SUAS no município.
Programa terá três faixas de benefícios
Famílias chefiadas por mulheres com duas ou mais crianças de 0 a 6 anos de idade ou com pessoa idosa entre 60 e 65 anos (que ainda não recebem o Benefício de Prestação Continuada) receberão 45 UFICs (R$ 189,00). Famílias com três ou mais pessoas, com crianças de 0 a 6 anos de idade e/ou com pessoa idosa e/ou com pessoa com deficiência receberão 35 Unidades Fiscais Municipais (R$ 147,00) Famílias com, pelo menos, uma indicação de vulnerabilidade, independentemente do número de pessoas na composição familiar, receberão 30 Unidades Fiscais Municipais (R$ 126,00). O programa Renda Campinas tem como propósito complementar a renda das famílias em situação de vulnerabilidade, fortalecendo outros programas e benefícios que elas também acessam, como por exemplo, o Cartão Nutrir, os Benefícios Eventuais Municipais (BEM), o BPC e o Auxílio Brasil.
Benefícios eventuais
Benefícios eventuais são destinados a pessoas ou famílias com impossibilidade de arcar economicamente com situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e estado de calamidade pública. O benefício tem caráter suplementar e provisório.
No caso de nascimento, o benefício será na forma de auxílio-natalidade e constitui-se de pagamento temporário no valor de 81 Unidades Fiscais de Campinas (Ufics), que correspondem a R$ 340,88, pagas em três parcelas de 27 Ufics (R$ 113,63). Será destinado a residentes em Campinas há pelo menos um ano, com o fim específico de reduzir a vulnerabilidade causada pelo novo integrante da família. O requerimento deve ser realizado em até noventa dias após o nascimento da criança, ou o falecimento da mãe ou da criança.
A Lei também estabelece que o auxílio-funeral será concedido à família em número igual ao de ocorrência de óbitos, mas não será concedido quando o Município assegurar, gratuitamente, a oferta de serviços funerários às famílias e indivíduos que não possuem condições de arcar com o custeio desses serviços. Em Campinas, o serviço é gratuito para famílias socialmente vulneráveis.
Já o benefício eventual por vulnerabilidade temporária se dará na forma de auxílio-transporte e auxílio-moradia. O auxílio-transporte será destinado a pessoas com vistas ao retorno à cidade natal ou outro local de convívio familiar e comunitário e visa reduzir a vulnerabilidade pela promoção da segurança ao convívio familiar e comunitário. O auxílio-transporte para transporte intermunicipal ou interestadual será concedido por meio de bilhetes de passagens. Já o auxílio-moradia será concedido no valor mensal de 195 UFICs (R$ 820,64), pelo prazo de seis meses consecutivos.
No caso de calamidade pública, terá prioridade a família que tenha, entre seus membros, gestante, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. O auxílio corresponderá a 240 UFICs, equivalentes a R$ 1.010,02, a ser pago em duas parcelas mensais e consecutivas de 120 UFICs (R$ R$ 505,01). A verba prevista para o benefício em 2023 é aproximadamente R$ 3,5 milhões.
A Lei especifica que a inexistência de registro no Cadastro Único não deverá constituir obstáculo ao requerimento para acesso aos Benefícios Eventuais. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos de Campinas providenciar a inscrição ou atualização do cadastro.