Comitê recomenda volta do uso de máscara no transporte público em Campinas

O Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus voltou a recomendar fortemente o uso de máscaras em locais pouco ventilados (sem ventilação natural), aglomerações e transporte público em Campinas. A decisão foi tomada durante reunião do grupo na manhã desta quarta-feira, 23 de novembro, para analisar a situação epidemiológica da covid-19 na cidade.   

Além da recomendação, ficam mantidas as medidas vigentes do decreto 22.146, de maio deste ano: uso obrigatório do equipamento em todos os serviços de saúde; por funcionários e visitantes de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e também por pessoas suspeitas ou confirmadas de doenças respiratórias transmissíveis, seja em ambientes abertos ou fechados. O decreto também indica o uso para os grupos de risco, como idosos, imunossuprimidos, gestantes e pessoas com comorbidades.   

 “As pessoas têm que se conscientizar. Principalmente as que fazem parte dos grupos de risco e/ou convivem com quem está mais sujeito às complicações causadas pela doença. É importante, também, proteger as crianças das doenças respiratórias, pois, assim como nesta época de 2021, estamos com um alto número de quadros respiratórios nesta população”, afirmou o secretário de Saúde Lair Zambon.    

Vacinas  

Assim como o uso da máscara, é imprescindível que a população complete o ciclo vacinal contra a covid-19, tanto para o primeiro ciclo quanto para as doses adicionais. Das 55 pessoas que foram internadas por covid-19 entre 28 de agosto e 19 de novembro, cerca de 75% não estavam com o esquema vacinal completo, ou seja, com as quatro doses.   

As vacinas estão disponíveis em 66 Centros de Saúde da cidade sem necessidade de agendamento prévio. 

ANVISA determina obrigatoriedade de uso de máscara em aeroportos e aeronaves

Cerca de três meses após retirar a obrigatoriedade do uso de máscaras a bordo de aeronaves e nos aeroportos, a ANVISA voltou, nesta terça-feira (22) a exigir a obrigatoriedade do uso.

A decisão foi tomada através de uma reunião entre diretores da agência, que também colocaram a obrigatoriedade para ser válida em voos domésticos e nos aeroporto de todo o Brasil a partir da próxima sexta-feira (25). Mesmo os vacinados serão obrigados a utilizarem máscara a bordo, de camada tripla, tecido ou do tipo N95.

Anteriormente a Anvisa continuava recomendando a utilização de máscaras, inclusive por meio de avisos sonoros a serem veiculados nas aeronaves, nos termos da nova Resolução aprovada.Outras medidas de proteção, porém, devem ser mantidas, como a disponibilização de álcool em gel em aeroportos e aeronaves, a realização de procedimentos de limpeza e desinfecção, o funcionamento otimizado de sistemas de climatização e o desembarque organizado por fileiras. A medida foi tomada para evitar um aumento do número de casos de Covid-19 no Brasil, visto que nas últimas semanas há uma grande alta de novas infecções, bem como de mortes pela doença.

Entenda

A Anvisa editou as primeiras regras específicas para a redução do risco de transmissão da Covid-19 em aeroportos e aeronaves em 17 de dezembro de 2020, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456. Na época, havia aproximadamente 700 óbitos diários, 24 mil casos diários, com curvas de número de casos e óbitos ascendentes, e ausência de vacinação. Esse cenário demandou a atuação da Agência para a edição de medidas de proteção da população em aeroportos e aeronaves. Acompanhando o cenário dinâmico evidenciado pelos indicadores da pandemia, a norma foi atualizada ainda em dois outros momentos anteriores. O primeiro deles foi em março de 2021 (RDC 477), quando houve a proibição do uso de determinados tipos de máscaras, com baixa capacidade de proteção, a fim de reduzir a disseminação do Sars-CoV-2 em um momento crítico da pandemia. Já em maio de 2022, ainda em vista do cenário epidemiológico, a Anvisa se manifestou sobre a alteração da RDC 456/2020, para que fosse mantido o uso de máscaras faciais de proteção no interior das aeronaves e em áreas restritas dos aeroportos. Contudo, considerando-se o avanço da imunização no país e os dados de hospitalização, foi possível a flexibilização de outras medidas por meio da RDC 684/2022, como a retomada do serviço de bordo, a retirada da obrigatoriedade do distanciamento, que permaneceu como recomendação, e a possibilidade de execução do procedimento de limpeza e desinfecção durante o embarque e o desembarque. A adoção das novas medidas sanitárias aprovadas nesta quarta-feira (17/08) considerou o cenário epidemiológico do país, com tendência de queda nos indicadores de novos casos e estabilidade no número de óbitos por Covid-19. Outros fatores levados em consideração foram as projeções epidemiológicas, o comportamento com indícios de sazonalidade da pandemia e os bons índices de imunização da população brasileira. Os dados reforçam que a vacinação é uma medida de saúde pública essencial para reduzir os índices de fatalidade por Covid-19 em todas as faixas etárias. Ademais, o avanço da imunização no Brasil permitiu o relaxamento das medidas sanitárias, com retorno gradual à normalidade, o qual deve ser sempre pautado no princípio da precaução e da proteção à saúde. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WP Twitter Auto Publish Powered By : XYZScripts.com