Bolsonaro concede indulto a Daniel Silveira

O presidente Jair Bolsonaro concedeu indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O decreto presidencial foi assinado nesta quinta-feira, 21. Ontem, o parlamentar foi condenado há 8 anos e 9 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal.

“Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal”, disse o presidente ao ler o decreto. “Graça” é o perdão aplicado a um indivíduo. É similar ao indulto, que tem o mesmo efeito sobre vários condenados de uma só vez.

Este é o texto do decreto:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e
Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;

Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;
Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;
Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;
Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e
Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;

DECRETA:
Art. 1º – Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:
I – no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e
II – no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.

Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Os Pingos nos Is: “O Supremo tropeçou numa barreira constitucional”

Os jornalistas do programa Pingo nos Is, da Jovem Pan, comentaram hoje o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro a Daniel Silveira. “A decisão do supremo foi inconstitucional de A à Z”, declarou Augusto Nunes. “A condenação é inconstitucional, o processo é inconstitucional, é abuso de poder e é ilegal. (…) O Supremo foi apostando cada vez mais alto e agora tropeçou numa barreira, repito, constitucional”.

“Alguns líderes de oposição estão dizendo que vão apresentar um decreto legislativo cancelando esse decreto presidencial de indulto”, notou José Maria Trindade. “É uma grande polêmica, mas é um ato do presidente da República. O artigo 84 garante o ato considerado privativo conceder graça ou indulto. Portanto tem sim validade”.

“A lei está sendo usada aí como pretexto”, declarou Guilherme Fiuza. “Nós vimos um julgamento que mostrou a carranca desse processo, absolutamente deformado, defeituoso, viciado desde a sua origem”. “O indulto mostra muito claro que o presidente Bolsonaro é o maior defensor da Constituição Federal”, complementou Ana Paula Henkel.

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