Av. Orosimbo Maia ganha mais 1,35 km de faixas exclusivas para coletivos de Campinas

A Avenida Orosimbo Maia receberá 1,35 km de faixas exclusivas para ônibus do transporte coletivo a partir de 30 de novembro, próxima terça-feira. Serão 515 metros no sentido bairro- centro da avenida, na faixa da direita, no trecho entre a Rua Dr. José de Campos Novaes e a Avenida Brasil; e outros 835 metros, na pista externa da avenida, na faixa da direita, no trecho entre a Avenida Brasil até a Rua Dr. Delfino Cintra. A Avenida Orosimbo Maia já possui faixa exclusiva, na pista interna, no trecho entre a Brasil até a Delfino Cintra.  

 Com essa nova ação realizada pela Secretaria de Transportes (Setransp) e pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), Campinas atinge 22,55 km de faixas inteiramente dedicadas ao transporte público coletivo. Em 2021, já são 2,85 km de faixas exclusivas implantadas, crescimento de 14,2%.  

Além da Avenida Orosimbo Maia, também receberam o equipamento a Avenida Júlio de Mesquita (600 metros, entre as vias Irmãos Bierrembach e Benjamin Constant); a Rua General Osório (300 metros, entre as avenidas Francisco Glicério e Anchieta); e a Avenida Senador Saraiva (550 metros na pista externa, entre a Rua Barreto Leme e o Viaduto Miguel Vicente Cury).   

A nova faixa somente para os ônibus da Avenida Orosimbo Maia faz ligação com a faixa implantada em outubro, na pista externa da Avenida Senador Saraiva, que deixou ser preferencial e virou exclusiva, entre a Barreto Leme até o Viaduto Cury.   

“A implantação de faixas exclusivas é uma importante ferramenta para tornar o serviço de transporte público coletivo mais competitivo. As faixas exclusivas melhoram a qualidade da operação, porque diminuem a disputa entre os ônibus e os outros veículos, pelo mesmo espaço. Com isso, ocorre a prioridade do transporte público, melhorando a performance e proporcionando mais confiabilidade na operação”, afirma o secretário de Transportes, Vinicius Riverete.   O presidente da Emdec, Ayrton Camargo e Silva, corrobora a informação. “Nosso foco é priorizar e privilegiar o transporte coletivo. As faixas exclusivas são facilitadores para melhorar a qualidade da operação. Estamos empenhados em tornar o transporte público mais eficiente, competitivo e atraente, para que a cidade dependa, cada vez menos, do uso do automóvel e dos meios motorizados individuais para os deslocamentos.”   

Ônibus na Orosimbo Maia 

 Pela Avenida Orosimbo Maia, no trecho entre a Rua Dr. José de Campos Novaes e a Avenida Brasil, no sentido bairro-centro, circulam 10 linhas de ônibus. São elas: 211 – Terminal Campo Grande; 260 – Nova Aparecida; 345 – Carlos Lourenço/Cidade Judiciária; 353 – Alphaville/Jardim Miriam; 356 – Parque dos Alecrins; 359 – Esmeraldina/Cidade Judiciária; 369 – Parque Imperador; 371 – Shopping Dom Pedro/Parque Prado; 375 – Alphaville Dom Pedro; e 380 – Cambuí/Terminal Central.   Juntas, elas transportam em torno de 47,9 mil passageiros por dia; e somam 92 ônibus vinculados à frota. São em torno de 48 ônibus circulando no trecho por hora.   Já pela Avenida Orosimbo Maia, na pista externa, no trecho entre a Avenida Brasil e a Rua José Paulino, também no sentido Centro, circulam 16 linhas de ônibus. São elas: 154 – Terminal Vila União; 211 – Terminal Campo Grande; 212 – Terminal Campo Grande; 224 – Residencial Sírius; 229 – Jardim Florence; 264 – Padre Anchieta; 310 – Vila Olímpia; 313 – CDHU Amarais; 316 – Parque Cidade; 318 – Jardim Mirassol; 330 – Unicamp; 333 – Terminal Barão Geraldo; 351 – PUCC; 366 – Vila Orosimbo Maia; 380 – Cambuí/Terminal Central; e 396 – Sousas.  

 As linhas transportam 72,7 mil passageiros por dia; e somam 124 veículos vinculados a frota. São em torno de 83 ônibus por hora, no trecho.  

 Faixas exclusivas 

Campinas possui 4,3 mil quilômetros de vias, sendo que em 32% do sistema viário – o correspondente a 1,4 mil quilômetros – existe a circulação de ônibus do transporte público. Porém, nesse conjunto de vias onde os ônibus circulam, em torno de 1,6% conta com faixas exclusivas. 

  Legislação  

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Artigo 184, transitar indevidamente nas faixas exclusivas é infração de trânsito gravíssima, que gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e aplicação de multa no valor de R$ 293,47.  Já as faixas preferenciais podem ser utilizadas por outros veículos, desde que respeitem a preferência do transporte público coletivo de passageiros.

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