Após sonegar R$ 34 milhões, Zé Dirceu terá bens leiloados em ação que tramita em Campinas
A Justiça Federal de São Paulo irá leiloar bens de José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula. O montante arrecadado irá cobrir parte da dívida do petista, acusado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de sonegar R$ 34 milhões em impostos. A ação fiscal tramita na 5ª Vara da Justiça Federal em Campinas, onde Dirceu foi classificado como um dos “grandes devedores” da União.
Desde o fim do ano passado, a Justiça tem feito um inventário dos bens do ex-ministro para serem incluídos no leilão. Os imóveis, no entanto, somam apenas R$ 2,9 milhões, o que não representa nem 10% do débito.
O empresário Júlio César dos Santos, considerado um braço-direito de Dirceu na administração da empresa do ex-ministro, também foi incluído como réu na ação.
Na denúncia apresentada pela Fazenda Nacional, Dirceu é acusado de simular vários contratos de prestação de serviços de assessoria para diversas empresas, de ramos distintos. O objetivo era “dar procedência” à origem dos recursos e também
reduzir a tributação sobre os valores. O empresário Júlio César teria usado sua própria empresa para lavar dinheiro oriundo de propina e tráfico de influência.
– Conforme amplamente demonstrado, os executados usualmente camuflam seu patrimônio, praticam lavagem de dinheiro pela emissão de notas fiscais fictícias e não recolhem tributos devidos, além da persistente confusão patrimonial – anota a Fazenda Nacional.
Em apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em São Paulo, José Dirceu contesta as dívidas com o Fisco afirmando que nenhuma de suas condenações criminais chegou à última instância, o que na prática significa que ele ainda não foi considerado culpado dos crimes. José Dirceu já foi sentenciado a mais de 30 anos de prisão por envolvimento em crimes de repercussão nacional, como o ‘Mensalão do PT’ e o ‘Petrolão’.
Ele já foi preso quatro vezes, e está fora da cadeia desde 2019, graças a um habeas corpus.
– Não há sentença penal condenatória transitada em julgado, ou seja, essa condenação é passível de rejeição – diz o advogado do petista, Marco Aurélio de Carvalho.
A Fazenda Nacional rebateu os argumentos do réu.
– A absolvição criminal não influencia na persecução do crédito fiscal lavrado por autoridade administrativa competente, em razão da independência entre as instâncias administrativa e penal – aponta o procurador Leonardo Mesquita.