Em Campinas, Justiça proíbe detenção por desrespeito ao toque de recolher
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas concedeu habeas corpus proibindo que os habitantes da cidade sejam conduzidos à delegacia caso desobedeçam o toque de recolher imposto pela prefeitura.
Para o juiz Wagner Gidaro, não pode ser imposta “condução coercitiva de pessoas que eventualmente não tenham as justificativas que o ato administrativo exige no horário previsto de ‘toque de recolher’“.
Segundo ele, o descumprimento é ato de improbidade pela “violação dos princípios da legalidade, finalidade, segurança jurídica e moralidade administrativas”.