Saae Indaiatuba reforça a importância da caixa d’água nos imóveis

O Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae) desenvolveu ao longo das últimas décadas uma robusta estrutura de distribuição de água tratada que atende de forma eficiente a cidade de Indaiatuba. Ainda assim, devido a eventuais manutenções, obras ou outras decorrências, o abastecimento pode passar por interrupções pontuais. Nesse cenário, destacam-se a importância e a obrigatoriedade do uso de reservatório doméstico (caixa d’água) em todas as edificações para evitar o desabastecimento do imóvel.

A posse obrigatória da caixa d’água está prevista na legislação, incluindo a Lei Federal do Saneamento Básico 11.445, a Lei Municipal 4608, de 11/11/2004, e a Resolução 200/2007 da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ), nos artigos 15, III (Capítulo IV – Dos Direitos e Obrigações do Usuário), artigo 32, artigo 84 (Capítulo XIII) e artigo 85 – Dos Reservatórios.

A lei também prevê que todos os estabelecimentos devem possuir reservatório próprio com volume suficiente para abastecer o imóvel por, no mínimo, 24 horas.

Além de garantir o abastecimento imediato em casos de interrupção, o reservatório doméstico também regula a pressão da água na rede interna do imóvel, promovendo o uso econômico da água e prolongando a durabilidade das tubulações.

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